Morar Bem Ananindeua: programa pode ser acionado por moradores do município
Para ter o benefício, morador de Ananindeua precisa se enquadrar em critérios de renda familiar e de condição física do imóvel
Moradores de Ananindeua de baixa renda podem acionar o programa “Morar Bem Ananindeua”, para fazer reforma em suas casas, anunciou esta semana a Prefeitura de Ananindeua. O programa contempla com ajuda financeira para pequenas reformas nas residências, e ainda promove a construção de imóveis populares, utilizando recursos próprios ou provenientes de convênios/parcerias com os governos Estadual e Federal, instituições financeiras oficiais ou da iniciativa privada, empresas públicas ou privadas e com organizações não governamentais.
Para cada unidade habitacional, a Secretaria Municipal de Habitação de Ananindeua (Sehab) dará a ajuda de até R$ 5.000, podendo ter um acréscimo de 50% quando o imóvel necessitar de adaptações para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que nela residem.
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O programa tem o objetivo de melhorar as condições sanitárias das habitações contempladas pelo programa, promovendo maior salubridade nas edificações e dar um maior conforto aos moradores, para viverem com mais dignidade.
Já foram beneficiadas inicialmente 72 famílias com o programa, que foi instituído pela Lei nº 3.128/2021, prevendo a realização de pequenas melhorias e reformas parciais em imóveis com condições precárias de habitabilidade, de famílias carentes do município. Outras famílias interessadas podem solicitar o benefício. Basta se enquadrarem nos critérios do programa.
Confira os critérios para participar do programa Morar Bem Ananindeua
DO CIDADÃO
- Ter renda mensal até três salários mínimos por família;
DA EDIFICAÇÃO
- Área construída total da unidade imobiliária de até 70 m²;
- Terrenos com área de até 125 m² para habitação de interesse social;
- Gabarito de altura máxima igual a 9 m (nove metros);
- Será admitida mais de uma unidade imobiliária por terreno, desde que com acessos independentes por via oficial de circulação;
- Admite-se o uso misto (residencial e não-residencial) da unidade imobiliária, desde que a área não-residencial não ultrapasse 50% da área total construída;
- A ampliação da edificação existente para a implantação de outra unidade residencial será admitida, desde que o somatório da unidade existente com a unidade nova, não ultrapasse a área total construída de 140 m².
Saiba qual é a documentação necessária para acionar o programa de moradia
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- RG, CPF
- Documento de propriedade (escritura registrada em cartório de imóveis ou contrato de compra e venda ou IPTU cadastrado há mais de cinco anos)
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água)
- Comprovante de renda
Serviço: A Secretaria Municipal de Habitação de Ananindeua (Sehab) fica localizada na Tv. WE 29, 452 – Cidade Nova 5. Os contatos para maiores informações são: (91) 3255-9226/98468-8831. Horário de atendimento: Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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