Justiça concede liberdade para PM acusado de matar torcedor do Remo
O caso aconteceu no dia 7 de abril deste ano, após uma partida entre Remo e Paysandu, no estacionamento do Mangueirão

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou a soltura do policial militar da reserva Cristóvão Augusto Alcântara Evangelista na quinta-feira (25/7). Ele é apontado pela polícia como o responsável pela morte de Paulo Alexandre Silva Dias, de 30 anos, torcedor do Remo atingido por um tiro no pescoço. O caso aconteceu no dia 7 de abril deste ano, após uma partida entre Remo e Paysandu, no estacionamento do Mangueirão.
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Marcelo Amaral, advogado criminalista que assumiu recentemente a defesa de Evangelista, publicou um vídeo em seu perfil no Instagram explicando a decisão do juiz de direito Cláudio Hernandes Silva Lima, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, em soltar o PM. Amaral conta que foi possível identificar “incompatibilidades”, a exemplo dos laudos de comparação microbalístico e também de local de crime.
“Apresentamos essas inconsistências e quesitos a serem esclarecidos pelos peritos, bem com reiteramos o pedido de substituição de prisão, somado ao fato de réu se apresentou espontaneamente para ser preso, apresentou as duas armas que tinha registrado em seu nome, deu declarações verídicas sobre o que aconteceu e, de certa forma, tem contribuído com o bom andamento da marcha processual”, contou.
Na decisão que concedeu o alvará de soltura de Cristóvão, o magistrado entendeu “não restar presentes os motivos contemporâneos para a manutenção da medida constritiva, vez que o que se depreende é que a prisão teve como fundamento a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.”
Ainda segundo o juiz Cláudio Hernandes, a falta de requisitos para a decretação prisão preventiva do acusado, o que se mostra suficiente “para entender que o réu tem a intenção de colaborar com o bom andamento processual”. E que, por conta disso e de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou a revogação da prisão preventiva pela substituição de medidas cautelares.
Entre medidas impostas estão: proibição de manter contato com testemunhas do processo e familiares da vítima; comparecimento trimestral na secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri; apreensão dos armamentos em posse do réu e suspensão do uso de armas de fogo. Se desobedecidas as determinações, Evangelista pode ser preso novamente.
O caso
A morte de Paulo Alexandre Silva Dias aconteceu após o fim da primeira partida da final do Parazão. De acordo com as autoridades, ocorreu uma briga entre membros das torcidas organizadas conhecidas como “Pavilhão 6” e “Maior do Norte”, antiga Remoçada. Durante o desentendimento entre as torcidas, o acusado, que não estava envolvido na discussão, efetuou diversos disparos indiscriminadamente em direção aos membros das duas torcidas organizadas envolvidas na briga, de acordo com o Ministério Público do Pará (MPPA), que acabou atingindo Paulo Dias.
Cristóvão Augusto foi preso dois dias depois da morte da vítima. O policial se apresentou na Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), no bairro Umarizal, e recebeu voz de prisão na sequência.
As investigações mostraram que o PM teria sacado arma de fogo e disparado diversas vezes contra as torcidas, o que foi negado pelo militar, que afirmou ter atirado para o alto.
Ocorre que após análise das imagens, o depoimento de testemunhas, a direção do tiro e a perícia no cartucho encontrado, ficou confirmado que o disparo que tirou a vida do torcedor saiu da arma do denunciado, ainda segundo o MPPA. A Delegacia de Proteção ao Torcedor e de Grandes Eventos (DPTGE/DIOE) concluiu o inquérito policial e indiciou Cristóvão Evangelista por homicídio doloso qualificado por motivo fútil.
Segundo a Polícia Civil, o laudo balístico comprovou que os estojos coletados no local do crime apresentaram compatibilidade com uma das armas apreendidas, que pertenciam ao policial militar da reserva. A análise das imagens, inclusive, apontou que Cristóvão foi o único a atirar no momento do crime.
Inicialmente, a prisão de Evangelista foi temporária, que tem uma duração de 30 dias. Depois a PC o capturou pela segunda vez, só que de forma preventiva, que não possui prazo determinado para o cárcere.
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