A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro
Ministro autorizou o acesso à íntegra das mídias e dos materiais apreendidos pela polícia durante a investigação sobre suposta tentativa de golpe de estado
Relator pediu a interrupção da ação contra núcleo 1 da trama golpista
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