Aumentou: novo decreto autoriza 50% de público nos estádios do Pará
Mudança passar a valer a partir desta quinta-feira (14), após publicação do Diário Oficial do Estado. Antes, só estava permitida a ocupação máxima de 30%
A partir desta quinta-feira (14) está liberada a presença de até 50% do público em estádios, ginásios e arenas esportivas em todo o Pará. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado pela manhã. Antes, só estava permitida a ocupação máxima de 30%.
Para que Remo e Paysandu possam ter metade da ocupação de Baenão e Curuzu nas partidas do Campeonato Brasileiro também é necessária autorização da Prefeitura de Belém. Uma reunião na Sesma ocorreu na manhã de hoje com representantes de Leão, Papão e Federação Paraense de Futebol e selou o aumento da capacidade para jogos na capital.
O próximo compromisso do Remo no Baenão será na próxima terça-feira (19), às 20h30, pela Copa Verde, contra o Galvez-AC. Já o Paysandu só volta a jogar na Curuzu no próximo dia 23, contra o Ituano-SP, pela 4ª rodada do quadrangular da Série C.
Nova capacidade
Atualmente, o Baenão tem como capacidade máxima de público de 13.792 pessoas. Sob o decreto anterior, de 30%, o Leão poderia ter até 4.137 de público, dividido entre torcedores, dirigentes, imprensa e colaboradores. Com a permissão de 50%, este número aumenta para 6.896.
No caso da Curuzu, a capacidade é ainda maior: 18.024 de público total. Os 30% configuraram 5.407 pessoas, o que aumenta agora para 9.012 no decreto de 50%.
Pressão
O Remo já realizou duas partidas com a presença da torcida nesta temporada e, em ambas, a diretoria azulina informou que teve prejuízo financeiro, já que o preço do ingresso teve que ser elevado para tentar cobrir as despesas do jogo - o que acabou afastando o público. O Paysandu teve apenas uma partida com a torcida e informou apenas a arrecadação, sem o borderô.
Com isso, os dois clubes encaminharam, no começo da semana, documentos solicitando formalmente aos órgãos competentes, via Federação Paraense de Futebol, o aumento do público para 50%, utilizando como justitifcativas tanto questões de ordem financeira quanto o compromisso com o cumprimento com os protocolos sanitários de prevenção à covid-19.
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