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Licitação do transporte público: Prefeitura de Belém diz que ainda não foi intimada de decisão

Justiça determinou a publicação de licitação para prestação de serviço público de transporte coletivo, no prazo de 60 dias

O Liberal

A Prefeitura de Belém informou que, até a tarde ontem (6), não foi intimada da decisão liminar da Justiça estadual, que determina a publicação do edital de licitação para concessão de transporte público coletivo, no prazo de 60 dias, a partir da intimação da decisão. No entanto, nestes casos, o município diz que “tem se manifestado no prazo legal sempre que é notificado”. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), por meio de ação civil pública. Segundo a justiça, o processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).

Por meio de nota, a Semob diz que tem ciência que há uma ação civil pública movida pelo MPPA, em fevereiro de 2021, e informa “que já iniciou o processo de licitação com consulta pública online para concessão dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Belém, que começou no dia 27 de maio e segue até o dia 25 de junho deste ano”.

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A Justiça estadual determinou, liminarmente, ao Município de Belém e à Semob que publiquem, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, o novo edital de licitação para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).

Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$ 500 mil, podendo ainda a Justiça adotar outras medidas para garantir a efetividade da decisão. A ação foi assinada à época do ajuizamento pelos promotores de Justiça Alexandre Tourinho e Érika Menezes, sendo que atualmente estão à frente do processo o primeiro signatário e a promotora de Justiça Adriana Passos.

Na ação civil, o Ministério Público do Estado destaca que o objetivo da medida judicial é “ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município de Belém aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população paraense”.

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Na peça inicial, a Promotoria relata que o histórico da prestação do serviço aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade. Além disso, no curso dos trabalhos de apuração, evidenciaram-se diversas irregularidades nos transportes coletivos de Belém. “Até os dias atuais, não foi realizada qualquer licitação para o serviço de transporte público coletivo, permitindo-se, com essa omissão, a existência de oligopólio na exploração do serviço, em afronta à Constituição Federal e às Leis nº 8.666/93 e 8.987/95”, frisam os promotores de Justiça na ação.

Segundo o MPPA, a inércia a gestão municipal tem como resultado “a ausência total de competitividade, frota com veículos muito além da idade máxima aceitável, desrespeito ao usuário, serviços precários e deficientes. Essa situação caótica em que se encontra o sistema de transporte público é produto direto da falta de licitação”.

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