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Imposto de Renda 2022: Quem está isento de declarar?

Prazo de apresentação da declaração do IR 2022 vai até 29 de abril

Luiz Cláudio Fernandes
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A rigor, todos que não se enquadrem na lista básica de exigências feitas pela Receita Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2022. Basta atingir apenas um dos critérios para que a entrega seja obrigatória (a lista completa está no fim da reportagem).

A Receita também permite que não declare a pessoa que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil. Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.

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Além disso, há casos específicos de isenção de rendimentos, como para quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021. Neste caso, não é necessário pagar imposto de renda se esse rendimento vier de pensão ou aposentadoria.

Outro exemplo é para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.

O prazo de apresentação da declaração do ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Abaixo, as regras da Receita para quem é obrigado a fazer a declaração este ano.

image Legenda (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Deve declarar o Imposto de Renda em 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
image Legenda (Reprodução)

Como é feita a declaração de MEI e autônomo?

Microempreendedor Individual (MEI) devem prestar contas ao Fisco, desde que o rendimento anual em 2021 tenha ultrapassado os R$ 28.559,70.

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do IR da Receita Federal. 

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R4 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

O profissional autônomo que presta serviços como pessoa física também poderá declarar o Imposto de Renda, embora deva se atentar a alguns detalhes. Para isso, é preciso obter um informe de rendimentos a ser entregue pelos clientes. O documento reúne todas as informações sobre a quantia recebida de pessoas jurídicas, bem como o imposto retido durante o respectivo pagamento. 

Com os documentos em mãos, basta acessar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e preencher os dados de acordo com cada informe. Neste momento, é preciso incluir o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Se houver, preencha a contribuição previdenciária, o 13º salário e o IRRF sobre o abono natalino. 

 

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