Prazo para recadastramento de servidores efetivos ativos do Pará é prorrogado; saiba a nova data

Até agora, apenas 8.330 servidores participaram do censo dos ativos, sendo que 2.670 deles estão com pendência de documentos

O Liberal
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O prazo para a atualização das informações cadastrais, junto ao banco de dados do Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev), para servidores efetivos ativos, civis e militares, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Pará, vai até o dia 28 de fevereiro. A prorrogação por mais 90 dias se deve ao baixo número de recadastramentos realizados desde o início do recenseamento, em 18 de agosto.

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Até agora, apenas 8.330 servidores participaram do censo dos ativos, sendo que 2.670 deles estão com pendência de documentos. Os cadastros realizados representam 12,25 % do total de 68 mil pessoas do funcionalismo público estadual. Ainda faltam 59.670 fazer o recadastramento obrigatório de forma on-line, no site www.igeprev.pa.gov.br.

"A atualização das fichas cadastrais dos servidores ativos é importante para o planejamento da previdência estadual. Com os dados em dia será possível planejar com segurança e competência o futuro dos segurados, além de servir de base para os cálculos atuariais", informa o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.

Para dúvidas e informações, o instituto disponibiliza os seguintes canais de atendimento: call center (3182-3500), 99208-2892 (WhatsApp) e o email: censoativos@igeprev.pa.gov.br.

A realização do censo dos ativos atende a recomendação prevista na Lei Federal n⁰ 10.887/04 em conjunto com a Portaria de n⁰ 47 da Secretaria Nacional de Previdência, que dispõe sobre a necessidade de um banco de dados com informações cadastrais atualizadas dos servidores.

Saiba quem deve fazer o recadastramento

O Igeprev informa que todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos poderes do Estado devem atualizar seus dados. No caso do Poder Executivo estadual, além dos pertencentes aos quadros das secretarias, estão incluídos também os servidores de autarquias e fundações.

Também devem atender ao chamado os titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo e Judiciário, neste incluindo os membros da Magistratura, assim como do Ministério Público Estadual e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).

Ainda estão convocados os servidores públicos titulares de cargo efetivo do TCE e do TCM, além dos conselheiros desses tribunais.

O censo é obrigatório para servidores estatutários estáveis, abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A mesma exigência serve para os servidores estatutários admitidos até 5 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, devem fazer a atualização cadastral.

 

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