No Pará, estelionato faz 112 vítimas por dia; saiba como denunciar

O estelionato se trata de um crime contra o patrimônio, no qual o autor engana a vítima para obter vantagem, segundo especialista

Fernando Assunção

O dinheiro que seria destinado à reforma da casa da família virou prejuízo: a internacionalista Tássia Miranda perdeu R$ 7,5 mil em um golpe. Em março deste ano, ela contratou os serviços de uma empresa para a instalação de vidraças na residência, mas o responsável pela obra desapareceu após receber o valor, correspondente a 50% do combinado.

“Ele foi indicado por uma amiga e já havia prestado dois serviços para a nossa família antes do golpe. Dessa vez, era um projeto maior: minha mãe estava reformando toda a fachada da casa. Ele veio, tirou as medidas e chegou a pedir 70% do valor adiantado, mas pagamos apenas 50%. Após o Pix, ele parou de responder, embora continuasse ativo nas redes sociais”, relata Tássia.

Após diversas tentativas de contato frustradas, Tássia percebeu que havia sido vítima de um golpe e registrou um Boletim de Ocorrência no dia 15 de maio de 2025. Depois disso, descobriu que o homem já havia sido denunciado anteriormente pelo mesmo crime. Dias depois, ele foi preso, e as vítimas se organizaram em um grupo no WhatsApp, que já reúne 13 pessoas.

“Comentei sobre o caso em uma postagem no Instagram, e surgiram várias outras pessoas relatando situações semelhantes — até pedreiros que haviam trabalhado com ele. Foi aí que criamos o grupo com, pelo menos, 13 vítimas confirmadas”, conta Tássia.

Somente até 31 de maio de 2025, o Pará registrou 16.961 casos de estelionato, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). Isso representa uma média de 112 casos por dia. Em 2024, foram 38.372 registros, um aumento de 2,88% em relação aos 37.297 casos computados em 2023.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro define o crime de estelionato como: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada quando o crime é cometido por meios eletrônicos ou com uso de dados obtidos de forma fraudulenta.

Segundo o advogado criminalista Filipe Silveira, “trata-se de um crime contra o patrimônio, no qual o autor engana a vítima para obter vantagem — diferentemente do roubo ou furto, que envolvem violência ou subtração direta”.

Na avaliação do especialista, o aumento dos casos de estelionato está relacionado a fatores como a expansão do uso de redes sociais e serviços bancários digitais. “O ambiente virtual se tornou um terreno fértil para fraudes. Além disso, a baixa educação digital impede que muitas vítimas reconheçam as tentativas de golpe”, explica.

Silveira ressalta que, apesar dos números expressivos, ainda há subnotificação. “Muitas pessoas não registram ocorrência por causa da demora na resolução dos casos. O baixo índice de elucidação e a morosidade investigativa também contribuem, agravadas pelo fato de muitos golpes serem aplicados por redes interestaduais ou internacionais, dificultando a repressão local”, observa.

Além de registrar o Boletim de Ocorrência, Tássia e as demais vítimas pretendem processar o golpista judicialmente por estelionato. Enquanto aguarda orientações legais, ela tenta lidar com os impactos financeiros e emocionais da fraude.

“Essa obra era importante para os nossos negócios. Perdemos tempo, os custos aumentaram e tivemos gastos com funcionários já contratados. Foi um transtorno — ainda é — e esse dinheiro está fazendo falta”, desabafa Tássia.

Como denunciar

A Polícia Civil informa que as ocorrências de estelionato podem ser registradas em qualquer delegacia, de forma presencial, ou pela Delegacia Virtual, no site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. As denúncias também podem ser feitas anonimamente pelo Disque-Denúncia, no telefone 181. 

Segundo a Polícia Civil, no Pará, idosos estão entre os principais alvos de golpes de estelionato, devido à sua maior vulnerabilidade. A instituição conta com unidades especializadas: a Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa (Dpid), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Domingos Marreiros, nº 2019, e a Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes (Deof), que atende das 8h às 18h, na avenida Senador Lemos, nº 1055.

Tipos mais comuns de estelionato:

  • Golpes bancários via WhatsApp (falsos perfis solicitando Pix);
  • Falsas centrais de atendimento (golpistas se passam por funcionários de bancos);
  • Phishing e clonagem de cartões;
  • Falsos boletos;
  • Golpes de falso empréstimo;
  • Estelionato sentimental (envolvimento emocional com vítimas para obter dinheiro).

Dicas para evitar golpes:

  • Nunca forneça dados pessoais ou bancários por telefone ou redes sociais, mesmo para contatos conhecidos;
  • Ative a verificação em duas etapas em aplicativos e redes sociais;
  • Confira boletos cuidadosamente antes de pagar (verifique CNPJ, nome do destinatário);
  • Desconfie de ofertas muito vantajosas ou pedidos urgentes, como promoções relâmpago ou mensagens de amigos em novos números;
  • Mantenha sistemas e antivírus atualizados;
  • Consulte sempre canais oficiais antes de tomar decisões financeiras.

O que fazer se for vítima de golpe:

  • Não apague mensagens ou provas: guarde prints, conversas, comprovantes;
  • Avise imediatamente o banco (no caso de perdas financeiras);
  • Registre o boletim de ocorrência o quanto antes;
  • Bloqueie os canais usados pelo criminoso;
  • Procure orientação jurídica para avaliar uma possível ação de indenização.
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