Especialistas explicam o que é guarda compartilhada e os impactos emocionais na criança pela disputa
O assunto viralizou nas redes sociais pela disputa judicial da guarda do filho da cantora Marília Mendonça, entre o cantor Murilo Huff e a avó materna da criança, Ruth Moreira
A recente disputa judicial pela guarda do filho da cantora Marília Mendonça, entre o cantor Murilo Huff e a avó materna da criança, Ruth Moreira, reacendeu o debate público sobre os desafios legais e emocionais dos casos de guarda familiar no Brasil. Apesar da notoriedade do caso, por envolver pessoas famosas, especialista abordam questões comuns a muitas famílias brasileiras, como os direitos legais, as responsabilidades parentais, os impactos psicológicos e a influência da opinião pública sobre decisões íntimas.
Para o advogado André Menezes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a guarda compartilhada é a regra no Brasil. “Ela representa a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, relacionados ao poder familiar dos filhos”, explica.
Segundo ele, a guarda unilateral é aplicada em situações específicas, como quando um dos genitores renuncia ao direito, há risco de violência doméstica ou quando essa modalidade atende melhor aos interesses da criança. “O genitor que não detém a guarda ainda tem o dever de supervisionar os interesses do filho”, afirma. “A guarda unilateral pode ser convertida em compartilhada quando ambos os responsáveis demonstram capacidade para exercer o poder familiar — o contrário também é verdadeiro.”
Menezes lembra que, de acordo com a Lei nº 12.318/10, quando há alienação parental, a Justiça pode alterar o regime de guarda ou até revertê-lo. Ele reforça que o critério principal nas disputas deve ser o bem-estar da criança. “É preciso garantir um ambiente de paz, afeto, segurança, alimentação adequada, educação, saúde, moradia e lazer.”
Ele ainda diferencia guarda compartilhada e regime de convivência, ressaltando que, mesmo com a guarda dividida, é comum estabelecer uma “residência-base” com um dos responsáveis.
Escuta especializada da criança
A partir dos 12 anos, a criança pode ser formalmente ouvida em processos de guarda. No entanto, mesmo antes dessa idade, sua opinião pode ser considerada, desde que compatível com seu nível de desenvolvimento. “A criança tem o direito de expressar sua opinião sobre questões que a envolvam. Isso deve ser avaliado junto às demais provas, mas sem obrigá-la a falar, para não transformar o processo em um fardo”, explica Menezes.
Essa escuta, segundo o advogado, deve ser feita por um profissional especializado, sem a presença dos pais, para evitar conflitos. “O ideal é que a criança seja ouvida por uma equipe técnica multidisciplinar, fora do ambiente formal da audiência, garantindo mais acolhimento.”
Menezes também alerta para os riscos da exposição pública do processo, especialmente nas redes sociais. “Esse tipo de comportamento pode prejudicar o exercício do poder familiar e influenciar a decisão judicial, já que pode indicar atitudes negativas dos envolvidos.”
Herança e condição financeira não definem guarda
Segundo o advogado, o patrimônio da criança é administrado pelo responsável legal, mas com diversas restrições legais. “A alienação de bens, por exemplo, exige autorização judicial e é fiscalizada pelo Ministério Público”, diz.
Ele destaca que a condição financeira dos envolvidos não deve ser critério para definir a guarda. “O que importa é o melhor interesse da criança. Quando há diferença econômica significativa, a parte com mais recursos deve garantir a manutenção do padrão de vida da criança, por meio do pagamento de pensão”, ressalta. Ele ainda pontua que o uso da guarda como meio para controlar bens deve ser considerado negativamente pela Justiça.
Sobre o caso de Huff e Ruth Moreira, Menezes orienta que o foco deve ser proteger a criança dos efeitos negativos da exposição midiática. “É fundamental buscar bom senso, equilíbrio, composição consensual ou, ao menos, celeridade na definição de uma solução”, afirma.
Impactos emocionais na criança
O psicólogo Marcelo Moraes Moreira destaca que disputas judiciais pela guarda podem causar efeitos profundos e duradouros na saúde mental da criança. “Elas podem vivenciar insegurança emocional, instabilidade familiar e até sentimento de culpa pelas mudanças de cuidadores”, alerta.
Entre os sintomas mais comuns estão ansiedade, insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração — que pode afetar o desempenho escolar — e medos excessivos. “Essas situações podem comprometer a socialização e levar ao isolamento.”
Moreira também observa que a criança pode desenvolver baixa autoestima, comportamentos agressivos ou regressivos, e dificuldades em confiar nos outros. “Isso é reflexo do desamparo emocional que a criança sente nesses conflitos.”
Ele reforça que a exposição pública da disputa pode fazer a criança se sentir tratada como posse, e não como sujeito de direitos. “Preservar a intimidade e os sentimentos da criança deve ser prioridade. Ela não pode ser transformada em testemunha das disputas dos adultos — seu papel é o de filho, neto, membro da família com vínculos afetivos.”
Por fim, o psicólogo recomenda acompanhamento psicológico para fortalecer a autoestima e o bem-estar da criança durante e após o processo.
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