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Fogos de artifício com estampido ainda atormentam pets e preocupam tutores em Belém

Apesar do código que prevê mais qualidade de vida para os animais, tutores pedem por mais fiscalização

Laís Santana

Próximo de completar um mês que entrou em vigor, a Lei Estadual nº 9.593, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, ainda está sendo desobedecida pela população. A lei que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em todo o território paraense, tem como um dos destaques a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido, prática ainda comum, principalmente em datas comemorativas ou dias de partida de futebol. 

A nova legislação busca garantir o bem-estar de animais e minimizar os danos causados pela queima de fogos.

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A administradora Natália Almeida, tutora da cadela sem raça definida chamada Martinha, conta que o animal sempre fica bastante estressado quando ouve fogos de artifício e busca entrar embaixo do sofá ou da cama para se esconder. Quando a quantidade de fogos é muito alta, a família precisa fechar portas e janelas da casa para proteger o animal que fica desnorteado. "Nós percebemos uma mudança, mas essa redução ainda não é tão grande. Sempre precisamos fazer todo um trabalho para protegê-la daquele impacto", afirma. 

Na avaliação da tutora, o cumprimento da determinação é fundamental para todos os animais, assim como a fiscalização por parte dos órgãos competentes. "Essa lei é muito importante porque os pets são indefesos, então, é uma forma de lutarmos por eles porque o efeito dos fogos é muito danoso. O real cumprimento dessa lei vai trazer muitos benefícios para eles, pra casa onde eles moram também. Nós esperamos que realmente ela seja cumprida, que venha a ter as suas sanções para aqueles que não cumprem para que assim a gente possa dar uma qualidade de vida melhor para os animais", pontua Almeida. 

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Além da proibição da soltura de fogos de artifício com estampidos, a legislação proíbe ainda a utilização da tração animal nas zonas urbanas. De acordo com a regra, só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreende equinos, muares e asininos, na zona rural do Estado do Pará.

A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil.

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Infração à lei

Será considerado infração à Lei, toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos das autoridades administrativas competentes.

Os infratores serão autuados, a critério da autoridade competente, levando-se em conta: (1) a intensidade do dano, efetivo ou potencial; (2) as circunstâncias atenuantes ou agravantes; (3) os antecedentes do infrator; (4) - a capacidade econômica do infrator.

De acordo com a legislação, responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. As sanções previstas serão aplicadas pelos órgãos executores competentes estaduais, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.

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