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Deputados aprovam PL para a criação do Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará

Matéria proíbe a tração animal em áreas urbanas e também a soltura de fogos de artifício com estampido, os que só fazem barulho

Natália mello
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na sessão desta terça-feira (19), a criação do Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará. De autoria do deputado Miro Sanova (PDT), a matéria (PL N° 375/2021) traz duas importantes medidas: a proibição da tração animal em áreas urbanas e também da soltura de fogos de artifício com estampido, os que só fazem barulho. “Isso atormenta os animais silvestres, os pets, crianças, idosos. A aprovação do projeto foi considerada um grande avanço de políticas que trabalham pela causa animal”, disse. A proposta segue agora para análise do governador Helder Barbalho, que pode vetar ou sancionar a Lei. 

O parlamentar agradeceu ainda todos os deputados que foram favoráveis à aprovação do projeto. “É importante criar legislação, porque sem legislação não tem direito. Muito se fala na causa animal, é uma causa muito sensível à sociedade paraense e brasileira. Mas se não tiverem as leis, você não pode exigir um direito do animal e várias leis foram aprovadas no Código”, ressaltou.

Micha Ribeiro atua na causa animal há seis anos, na instituição Anjos Solidários, e diz que esses agentes protetores precisam de amparo. “A gente resgata, leva para as nossas casas, nossos abrigos, só que a gente procura o órgão se nós não tivermos para onde levar esses animais e fica por isso, a gente precisa desse amparo porque as nossas casas estão superlotadas, estamos super endividados. Essas leis pelas quais a gente luta é para que essas pessoas de alguma forma sejam punidas e tenham esse senso de respeito pelos animais. Os casos de maus-tratos e abandono estão aumentando, porque a punição é incerta”, explica, citando um amigo que também é protetor que está cuidando de oito cavalos. 

Pessoas que atuam na causa animal pediram apoio à aprovação da matéria (Foto: Natália Mello / O Liberal)

Os protetores acreditam que o Código pode contribuir com a locomoção desses animais, quando resgatados. Salma Coelho também está à frente de uma entidade que, atualmente, cuida de mais de 120 animais de forma independente. Assim como Micha, ela foi acompanhar a votação do projeto, e considera muito importante também outra matéria da Casa, que propõe a regulamentação apropriada dos animais na rua. “E já é um clamor da sociedade, porque ninguém consegue ver os animais em sofrimento nas vias públicas. E essas políticas graças a Deus estão sendo notadas pela classe política e a bancada do Pará está de parabéns, porque esse projeto é para a sociedade civil. O Pará sai na frente com a aprovação desse código de proteção animal”, conclui.

Causa animal é mote de outros projetos 

Nesse contexto, o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao Projeto de Lei n° 313/2019, que cria o Programa Censo de Animais Domésticos do Pará (CAD), foi derrubado durante a sessão. De autoria do deputado Igor Normando (Podemos), a proposição, que estava na pauta para apreciação preliminar, deve ser reapresentada na próxima semana para discussão.

A matéria pede autorização ao Poder Público para criar o CAD, que ficará responsável por diagnosticar a situação desses animais para, assim, estimular a proposição de políticas e programas específicos para a solução de eventuais problemas identificados. O Censo de Animais Domésticos caberá à Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), que ficará autorizada a firmar convênios com organizações não governamentais e de ensino de medicina veterinária, para a viabilização desta Lei. Os agentes designados em suas visitas deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela Sespa, informando o número de animais de estimação; condição reprodutiva (esterilizado ou não); sexo do animal; tipo de alimentação e período que é fornecida; condições do abrigo do animal; identificação do visitador.

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