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Espera em fila bancária pode gerar indenização; saiba como proceder

Moradores de Santarém têm uma Lei que assegura um tempo limite de no máximo 45 minutos em filas

Ândria Almeida
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Longas filas em agências bancárias têm sido uma realidade frequente no município de Santarém. Apesar de comum, os moradores do município do oeste paraense têm um respaldo em relação ao tempo limite em fila. Trata-se da Lei municipal 17.911/2005, que determina o máximo de 45 minutos de espera

Em março deste ano, a OAB subseção Santarém moveu uma Ação Civil Pública contra as instituições bancárias do município por conta das longas esperas nas filas. Na ocasião, o pescador Heber Bulhões relatou à reportagem de O Liberal que foi até uma agência bancária para receber a parcela do benefício do Auxílio Defeso e esperou mais de 6 horas do lado de fora do banco em pé até chegar a vez de receber o atendimento. Sobre o assunto, a especialista em direito do consumidor e presidente da Comissão de defesa e direitos dos Consumidores da OAB/PA Subseção Santarém, Cynthia Soares, participou de uma entrevista ping pong para explicar como proceder nesses casos.

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“Saí uma hora da madrugada de casa, peguei um barco, depois peguei um ônibus. Cheguei aqui já eram 8 horas da manhã e estou até essa hora esperando, sem comer nada. Já são quase duas horas da tarde”, reclamou.

O que fazer quando o tempo de espera em agências bancárias for superior a 45 minutos?

A primeira orientação é para que a pessoa tire foto da senha fornecida pela instituição bancária, caso o consumidor não receba a senha, deve registrar a hora de chegada na fila, até a hora do atendimento, por meio de fotos, vídeos, contatos de testemunhas.

Onde apresentar as provas?

As provas podem ser apresentadas no juizado especial de consumo, sem a necessidade de um advogado para ingressar com a ação.

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Posso receber indenização por ficar na fila além do tempo estipulado pela lei municipal?

Sim, esse cliente pode requerer uma indenização por dano moral pelo tempo que ele ficou na fila.

Como funciona a lei da prioridade?

A lei de prioridades é desconhecida por muitas pessoas. Diante disso, os bancos agem de maneira errada no cumprimento da lei. Eles separam uma fila em único caixa para atendimento de prioridade. Então a prioridade fica ali numa fila durante horas para ser atendida por um único caixa. A Lei de Prioridades, na verdade, estabelece que quem tem prioridade deve ser atendido imediatamente, ou seja, todos os caixas devem atender a prioridade. neste caso, assim que ela chegar no estabelecimento deve ser direcionada para o primeiro atendimento, em qualquer caixa. Somente quando não houver atendimento prioritário, os demais podem ser atendidos.

Como funciona o canal de denúncias da OAB subseção Santarém?

Um número no aplicativo WhatsApp foi ativado para que a população denuncie a demora no atendimento. No canal de denúncia as pessoas podem enviar filmagens que comprovem essa demora, além do envio de fotos das filas e senhas. É importante ter o nome, CPF e endereço do denunciante. As denúncias podem ser feitas para o número (93) 99238- 5108.

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