Motociclista é flagrado levando quatro crianças em moto na avenida Augusto Montenegro, em Belém

A denunciante conta que o motociclista atravessou a via do BRT mesmo com sinal fechado

Vitória Reimão
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Nesta quarta-feira (05), a condutora Flávia Chaves, de 44 anos, flagrou uma infração cometida por um motociclista que transitava na avenida Augusto Montenegro. Em sua moto, o motorista levava quatro crianças no veículo sem o uso do capacete. "Ele atravessou a via do BRT mesmo com o sinal fechado e seguiu para a rua Santa Clara", disse a denunciante. 

A empresária conta que a situação ocorreu em frente ao semáforo do BRT que fica próximo as ruas Santa Clara e Sideral, no bairro Parque Verde, em Belém. Ela ainda acrescentou que as infrações são recorrentes na via.

"É um absurdo, você vê crianças de colo direto, bebês com as mães no colo e indo de moto, mas sem nenhum equipamento de segurança e mesmo com o uso, nem deveriam estar em motos", pontuou a empresária. 

Ainda de acordo com a denunciante, no local não tinha nenhum veículo de fiscalização. "Isso é recorrente, é muito normal ver esse tipo de infração, mas eu nunca tinha visto cinco pessoas em uma motocicleta", contou. 

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Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que, sobre o vídeo mencionado, mediante flagrante, o condutor está cometendo as seguintes infrações: Conduzir motocicleta sem o capacete e transportando passageiro sem o mesmo equipamento de segurança, de acordo com o inciso I e II, do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima, com penalidade que corresponde a multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

O órgão também acrescentou sobre a infração de transportar um número superior de pessoas em relação ao permitido por lei, no qual constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB, inciso VII, com multa no valor de R$130,16 e 4 pontos somados à CNH. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização.

"Conforme o artigo 252, inciso IV, o condutor também está cometendo infração média, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa aplicação de multa de R$ 130,16, por dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Ainda de acordo com o artigo 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais é infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos da CNH", comunicou a Semob. 

O órgão ainda acrescentou que conforme o CTB, segundo o artigo 206 é infração gravíssima executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres e aplicação de multa no valor de R$ 293.47. "A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) reforça que mantém fiscalização por meio de rondas com agentes em viaturas e em motocicletas e tem feito autuações em casos de flagrantes", finalizou.

(*Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora de Atualidades)

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