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Núcleo do Consumidor orienta população para que não caia no golpe do consórcio

Mais de 300 consumidores já foram lesados, então a Defensoria Pública do Pará pediu na Justiça que empresa seja proibida de vender consórcios no estado

Luiz Cláudio Fernandes
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A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), ingressou com ação civil pública contra a empresa CNK Consórcios pleiteando a suspensão das vendas dos seus produtos no Pará. A ação coletiva foi movida após a multiplicação de processos e ocorrências contra a empresa no procedimento denominado "golpe do consórcio". Segundo o defensor público Cássio Bitar, mais de 300 consumidores já foram lesados pela prática de propaganda enganosa praticada pela empresa.

O defensor público explica ainda que golpes dessa natureza são comuns, principalmente nesta época de fim de ano. Portanto, é preciso ficar atento. “Em muitos casos o consumidor é atraído por anúncios em redes sociais oferecendo um bem a ser pago mediante entrada e parcelamento. Após depositar a entrada o consumidor é surpreendido com o contrato de consórcio que não tem data certa para contemplação. Quando o consumidor procura a empresa para desistir, é informado de que só receberá o valor pago no final do grupo e com descontos de taxas e multas.”, explica Cássio Bitar. 

“Além da evidente lesão ao consumidor, a prática tem multiplicado o número de processos na Justiça e inchado de reclamações os órgãos de defesa do consumidor. A propaganda enganosa leva a empresa a enriquecimento ilícito”, esclarece Cássio Bitar. 

image Defensor Público Cássio Bitar procura orientar a população para que não caia nos golpes (Ascom Defensoria Pública do Pará)

O NUDECON lançou uma campanha de conscientização para os consumidores não caírem neste tipo de golpe. Além das reclamações que chegaram ao órgão, o NUDECON colheu dados do PROCON-PA, assim como das plataformas do Banco Central do Brasil e do site Reclame aqui a fim de mover a ação civil pública. 

“A prática atinge quase sempre pessoas em busca de ‘casa própria’ ou de veículo para trabalhar como motorista de aplicativo, consumidores com pouca instrução, idosos e pessoas vulnerabilizadas pelo superendividamento”, explica o defensor público.

Segundo ele, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor trata sobre a “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. 

“Resta claro que a conduta da empresa configura publicidade enganosa, expressamente vedada ao fornecedor de produtos ou serviços. Isto porque a empresa ré induz os consumidores em erro, na oferta e contratação, mediante a falsa promessa de contemplação imediata, ou em curto período de tempo, de cota de consórcio, desde que seja pago valor a título de entrada, com a finalidade de convencer a adesão ao contrato”, explica Cássio Bitar. 

Dicas para evitar os golpes do consórcio 

  • Reúna informações sobre a administradora.
  • Procure saber se ela está autorizada pelo Banco Central e se é associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio). 
  • Faça uma pesquisa sobre o balanço das administradoras. O Google vai trazer o resultado, com isso você vai ter a informação sobre a saúde financeira da empresa do consórcio.
  • Consulte os órgãos de defesa do consumidor e sites como “Reclame aqui” e “Consumidor.gov.br, a fim de reunir informações sobre a idoneidade da administradora.
  • Desconfie quando há uma oferta muito vantajosa em relação ao mercado. Por exemplo: uma oferta de carta de crédito sem necessidade de comprovação de renda, sem consulta ao serviço de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC.
  • Leia atentamente até o final o contrato e todas as suas cláusulas. Tudo o que for dito pelo vendedor, como regras de contemplação, valor das parcelas e funcionamento do sorteio ou do lance, deve estar no contrato de adesão.
  • Caso você não tenha o interesse de ler todo o contrato, deve estar atento aos seguintes tópicos: valor contratado; taxas praticadas pela administradora; regras de contemplação por sorteio ou lance e, por último; atualização de crédito. 
  • Não acredite no golpe do contemplou, quitou. Ser contemplado no consórcio não significa que você está isento do pagamento das parcelas. Por isso, anúncios de consórcio que dizem que, após ser contemplado, a dívida é quitada, são uma cilada para atrair o consumidor para o grupo.
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