Defensoria Pública soluciona consensualmente conflitos familiares

Todos os dias chegam casos de cidadãos querendo resolver problemas familiares. São questões relacionadas a alimentos, divórcio, guarda de menores, reconhecimento e dissolução de união estável, regulamentação do direito de convivência com os filhos, entre outras

Luiz Cláudio Fernandes / Ananindeua em Revista
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Atualmente as situações relacionadas ao direito de família são a maior incidência cível da Defensoria Pública de Ananindeua. Todos os dias chegam casos de cidadãos querendo resolver problemas familiares. São questões relacionadas a alimentos, divórcio, guarda de menores, reconhecimento e dissolução de união estável, regulamentação do direito de convivência com os filhos, entre outras. A Defensoria Pública atua como conciliadora nesses casos e procura resolver a maior parte deles de forma extrajudicial, ou seja, sem judicializar uma ação. Isso diminui a sobrecarga do sistema judiciário e, além disso, o que levaria anos para ser resolvido na justiça comum, pode ser resolvido em poucos dias na forma extrajudicial.

A defensora pública de Ananindeua Ana Alice Figueiredo explica que basta as partes procurarem a Defensoria Pública, por intermédio de um de seus membros, para que desempenhe esse papel de conciliador, mediador do conflito existente, sem a necessidade de uma atuação imediata do Poder Judiciário. “Nesse caso, a Defensoria Pública participa efetivamente na tomada de decisão sobre as questões familiares com autonomia. Exemplos: com quem a criança vai morar após a separação, como e quando o direito de convivência será exercido, o valor da pensão alimentícia, avalia-se a necessidade da criança e possibilidade do alimentante, etc”, explica a defensora Ana Alice.

Segundo a defensora pública, a maior parte dos conflitos familiares é transferida ao Estado (Poder Judiciário) para serem solucionados. No entanto, ela lembra que o Estado deve intervir minimamente no âmbito das relações familiares, sendo aconselhável que as próprias partes envolvidas possam resolver e dirimir o seu conflito pessoal e familiar através dos instrumentos jurídicos, como por exemplo, a mediação e conciliação.

“A Defensoria Pública tem como função institucional, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 54/2006 promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos”, esclarece a defensora pública.

image A defensora pública de Ananindeua Ana Alice Figueiredo explica que basta as partes procurarem a Defensoria Pública (Divulgação)

Ela também explica que o acordo referendado por um defensor público tem natureza de título executivo extrajudicial (CPC/2015. Art. 784), ou seja, pode ser executado junto ao Poder Judiciário, em caso de descumprimento, igualmente como um cheque, um contrato, de forma mais célere e eficaz.

“A solução dialogada e construída entre as partes nas relações familiares é a alternativa mais inteligente e com maior probabilidade de cumprimento voluntário, pois se evita que o Estado decida até onde alguém pode ser mãe ou pai, quanto deve ser contribuído no sustento do seu filho, qual dia e horário pode ser exercida a convivência, etc”, avalia a defensora Ana Alice. “Eu sempre estimulo os envolvidos a buscarem uma solução consensual dos conflitos”, finaliza.

Com o objetivo de ampliar as ações conjuntas com outros parceiros no que diz respeito a resolução pacífica de conflitos, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Dahil Paraense de Souza, participou de reunião com a Defensoria Pública, na semana passada. Os participantes discutiram a capacitação dos defensores e servidores da Defensoria Pública para atuarem na mediação e conciliação, além de a possibilidade de instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) vinculado ao órgão.

Na reunião ficou acordado a produção de um vídeo institucional voltado para o público interno da Defensoria Pública com orientações para o cadastramento de demandas pré-processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de a formulação do interesse de instalação de um CEJUSC.

Serviço: Para ser atendido pela Defensoria Pública de Ananindeua e ter resolvidas questões de conflitos familiares basta fazer o agendamento pelo WhatsApp (91) 98156-2462 ou pelo Disk Defensoria 129.

 

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