Ministro do STJ suspende decisão cautelar e Daniel Santos volta à Prefeitura de Ananindeua

Decisão de Og Fernandes não influi na investigação em curso no Pará. Ministro argumenta que decisão anterior, porém, “não aponta fato" que indique a "necessidade de afastamento do prefeito”.

O Liberal
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, relator do julgamento do recurso (pedido de liminar) ajuizado pela defesa do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, acatou o pedido e suspendeu a medida cautelar que o afastou do cargo público de gestor, na última terça-feira (5), por decisão judicial monocrática do desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão do STJ saiu nesta quarta-feira (6/8). 

"Em que pese a gravidade dos fatos mencionados, o que não se discute, devendo ser objeto de investigação e apuração, como já vem ocorrendo perante as instâncias competentes, entendo que a tão-só descrição das condutas supostamente praticadas no âmbito municipal, com menção a eventuais vantagens indevidas auferidas pelo chefe do executivo, as quais se referem a períodos pretéritos, remontando aos idos de 2021 a 2023, tenho que não se mostram suficientes para a decretação de medida cautelar de tamanha envergadura, como o afastamento de um cargo público de natureza eletiva", afirma o ministro em trecho da decisão judicial.

Na decisão, Og Fernandes observa que é certo que a aplicação de qualquer cautelar exige a presença de base probatória de materialidade, autoria delitivas, e a demonstração de alguma das situações de risco legalmente previstas, conforme preconiza, diz ele, o Código de Processo Penal. No entanto, ele argumenta que a decisão do TJPA “ não aponta fato contemporâneo que indique a necessidade de afastamento do prefeito”.

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‘Afastamento é medida severa e intervém na soberania popular’, diz ministro do STJ

Nos autos, o ministro do STJ enfatiza que o afastamento do cargo público é “medida severa”, o que exigiria “a existência de um cenário igualmente severo de risco atual aos bens jurídicos protegidos”, destaca o ministro. Og Fernandes argumenta que a saída do cargo “intervém de forma profunda na soberania popular, manifestada por meio do voto”, e ele considera que não há necessidade para tal, isto é, para o afastamento do cargo.

"Muito embora os depoimentos citados pelo relator (desembargador Pedro Pinheiro Sotero do TJPA) na origem, prestados por Bruna Rodrigues e Ronaldo de Souza (testemunhas das práticas ilegais) imputem ao ora paciente (Daniel Santos) a solicitação de valores, ou relação com empresas que se beneficiavam, supostamente, de contratos fraudulentos firmados junto à prefeitura, tais fatos remontam, como já dito, a períodos pretéritos", frisa o ministro do STJ em sua decisão.

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Og Fernandes ressalta inclusive que o requisito da contemporaneidade não se verifica apenas com base na data de cometimento dos supostos crimes, “sendo possível que ocorram fatos posteriores que comprometam a ordem pública, a instrução processual ou mesmo a aplicação da lei penal. É o caso, por exemplo, de uma tentativa atual de destruição de prova ou do risco presente de reiteração delitiva. Nada disso, porém, foi indicado na decisão recorrida, que se pautou apenas na gravidade da hipótese fática do Ministério Público para afastar o prefeito municipal de suas funções".

O ministro acrescentou: “A gravidade da imputação, contudo, não é bastante para impor nenhuma medida cautelar a quem quer que seja, porque para a aplicação das cautelares (do artigo 319 do CPP) é ônus da acusação comprovar - e, do juízo penal, fundamentar - a existência de um risco atual ao próprio sentido da persecução criminal, o que, a meu ver, não se observou no caso em tela”.

Com base em tais argumentos, o ministro do STJ deferiu o pedido liminar e suspendeu a medida cautelar de afastamento do cargo público de prefeito de Daniel Santos, até o julgamento do mérito da ação.

Daniel Santos destacou o retorno dele nas redes sociais

O prefeito Daniel Santos usou as redes sociais para agradecer o apoio que recebeu das pessoas e dizer que está preparado para retomar o ‘cargo de onde nunca deveria ter saído’, nas palavras dele. Ele também reiterou que será candidato ao governo estadual. “Estou emocionado. Quero dizer a vocês que eu voto à prefeitura e sabe porque eu volto porque eu fui afastado injustamente”.

“Sei que no Ministério Público, esse valoroso órgão, tem muita gente que tem competência, mas infelizmente alguns pets do governador sujam a imagem desse órgão tão importante e quero por final dizer: ‘Helder, eu não eu não tenho medo, eu não me curvo, tu podes fazer de novo tentar me caçar, de novo. Pode fazer o que você quiser, que eu continuarei trabalhando para a gente tirar esse estado dessa ditadura que já dura 40 anos”, afirmou Daniel em vídeo postado no Instagram.

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