Candidatos e partidos têm até 1º de novembro para prestar contas de campanhas
Quem não apresentar os gastos corre o risco de não ser diplomado, no caso de candidatos eleitos

Todos os candidatos que concorrem às eleições deste ano, mesmo os que não se elegeram, os que desistiram da candidatura ou que tiveram registro indeferido, devem apresentar a prestação de contas das campanhas até o dia 1º de novembro, conforme consta no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Da mesma forma, os partidos políticos devem deve fazer a declaração - as lideranças estaduais prestam contas diretamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Em caso de não cumprimento, há punições previstas para a pessoa física e a sigla partidária.
De acordo com o coordenador de Dados Partidários e Prestação de Contas Eleitorais do Tribunal, Vespasiano Rubim Neto, mesmo que o prazo final seja apenas no mês que vem, as legendas e os candidatos já podem se dirigir à Justiça Eleitoral desde segunda-feira (3), um dia após o primeiro turno das eleições. "O dia 1º é o último, mas não é só naquele dia, dá para começar agora, concluindo sua prestação de contas desde já", ressalta.
VEJA MAIS
O TSE lembra que se trata do prazo final, mas também existem as prestações parciais - a última foi entre os dias 9 e 13 de setembro, por exemplo. A ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade, diz o órgão. As duas etapas são obrigatórias, segundo o coordenador do TRE-PA. Para quem não apresentou a prestação parcial as consequências vão ser avaliadas na prestação de contas final.
"Não apresentar os gastos gera consequências danosas. No caso do candidato, ele não pode ser diplomado enquanto não apresentar, e a gente faz de tudo para cumprir o que o calendário eleitoral diz, então vamos julgar essas prestações até o dia 15 de dezembro, já que a diplomação é no dia 19. Quem não tiver contas apresentadas não vai ser diplomado", enfatiza.
Mas, antes disso, a Justiça Eleitoral faz uma citação ao candidato para que ele traga a prestação atrasada no prazo de três dias, e somente se continuar ausente o juiz vai concluir que as contas não foram prestadas. Dessa forma, o político fica sem a quitação eleitoral pelo tempo equivalente ao mandato ao qual ele concorreu, ou seja, se uma pessoa foi julgada em 2018 não conseguiu concorrer nas eleições deste ano, porque fica sem a quitação eleitoral até o final de 2022. Já os partidos podem ficar suspensos do recebimento de recursos públicos e pode ser instaurado um processo de suspensão do órgão partidário por ausência de prestação de contas.
Prestação garante transparência e evita candidatos 'laranjas'
A medida garante transparência e legitimidade à atuação partidária no processo eleitoral, na avaliação de Vespasiano Rubim Neto. "A prestação de contas tem a função de dar transparência ao gasto eleitoral. Por meio dela a gente entende quem doou para o candidato, de onde veio o financiamento, onde ele gastou o dinheiro, e a sociedade pode controlar. A parcial é justamente uma forma de a sociedade enxergar como o candidato estava gastando o dinheiro antes mesmo da campanha, tendo uma visibilidade maior desse recurso", afirma.
Outra utilidade dos dados informados na prestação de contas é para analisar as candidaturas laranjas, ou seja, de fachada, geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral ou para burlar a cota de gênero. Apesar disso, o coordenador do TRE-PA explica que, muitas vezes, esse não será o único elemento analisado, mas pode ser avaliado junto com outros fatores: candidato não fez campanha; não teve propaganda; recebeu um valor muito pequeno; teve um valor muito grande e não teve retorno de votos; entre outras observações.
"É difícil dizer quando na fase de registro de candidatura, então isso vai ser julgado e, ao final, o Ministério Público ou partidos podem entrar com ações alegando essas candidaturas falsas. A prestação de contas pode ser um indício, mas ainda não dá para concluir só por isso. O que fica concluído na prestação é se as contas foram aprovadas, aprovadas com ressalvas, não aprovadas ou que o candidato não prestou contas". Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA