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Em um ano, descumprimento de medidas protetivas cresce 11,4% no Pará

Medidas protetivas são ordens urgentes dadas pela Justiça para proteger mulheres que estão sofrendo ou correm risco de sofrer violência

Dilson Pimentel
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O descumprimento de medidas protetivas de urgência - instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica, como o afastamento do agressor e a proibição de contato - cresceu 11,4% no Pará em um ano. Dados da Polícia Civil indicam que, entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 2.527 Boletins de Ocorrência Policial (BOPs) relacionados a esse tipo de crime. No mesmo período de 2025, o número subiu para 2.816 ocorrências.

A Polícia Civil reforçou que realiza campanhas contínuas de conscientização no combate à violência doméstica, o que influencia no número de mulheres que fazem o registro formal de casos de descumprimento. Denúncias podem ser feitas pelo número 181. O sigilo é garantido. Segundo a advogada Tarita Cajazeira, presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, essas medidas têm o objetivo de interromper o ciclo da violência, reduzir riscos e garantir que a mulher tenha tempo, proteção e apoio para reorganizar sua vida.

Ela explicou que as medidas protetivas são ordens urgentes dadas pela Justiça para proteger mulheres que estão sofrendo ou correm risco de sofrer violência. Elas podem ser solicitadas sempre que houver violência doméstica ou familiar, que pode se manifestar de várias formas. Uma delas é a violência física, quando machuca o corpo. Exemplos: tapas, socos, empurrões, chutes, puxões de cabelo, jogar objetos, apertar o pescoço.

Outra forma é a violência psicológica, quando machuca a mente e o coração: ameaças, xingamentos, humilhações, controle do celular, roupas ou amizades, ciúmes excessivos, perseguição. Há, também, a violência sexual, quando força ou obriga algo que a mulher não quer. Exemplos: forçar relação sexual, impedir uso de anticoncepcional, obrigar gravidez ou aborto. Outra forma é a violência patrimonial, quando mexe no dinheiro ou nos bens da mulher: controlar dinheiro, quebrar celular, destruir documentos, impedir de trabalhar.

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Mais: violência moral. Essa ocorre quando ataca a honra e a imagem. Exemplos: espalhar mentiras, xingar, humilhar, expor a mulher nas redes sociais. Ainda segundo a advogada Tarita Cajazeira, essas violências podem ocorrer dentro de casa, em relacionamentos atuais ou antigos, no namoro, no casamento, após a separação ou entre pessoas com vínculo familiar ou afetivo. “Não é necessário esperar que a violência se repita ou se agrave para pedir proteção”, afirmou.

A advogada Tarita Cajazeira explicou que a Justiça pode conceder uma ou mais medidas, conforme a situação, como por exemplo: afastamento do agressor do lar; proibição de aproximação da mulher, dos filhos e familiares; proibição de qualquer tipo de contato (ligações, mensagens, redes sociais); suspensão do porte de armas do agressor; fixação de pensão alimentícia provisória; garantia de que a mulher permaneça no imóvel com segurança; encaminhamento para atendimento psicológico, social e jurídico.

A Lei Maria da Penha determina que o pedido seja analisado pela Justiça em até 48 horas. Por se tratar de situação urgente, o juiz ou a juíza pode conceder as medidas mesmo sem ouvir o agressor, priorizando a segurança da mulher. Em casos de risco imediato, o afastamento do agressor pode ser determinado de forma rápida, inclusive com atuação policial.

Descumprimento da medida é crime, diz advogada

O descumprimento de medida protetiva é crime, previsto na Lei Maria da Penha, alertou a advogada. Se o agressor desobedecer a ordem judicial, ele pode ser preso em flagrante; responder a processo criminal; ter a prisão preventiva decretada; sofrer outras penalidades legais. “Por isso, é fundamental que a mulher avise imediatamente a polícia ou a Justiça caso o agressor descumpra qualquer medida”, afirmou.

Ela informou que a mulher não é obrigada a registrar boletim de ocorrência nem iniciar processo criminal para solicitar medidas protetivas. O pedido pode ser feito em uma delegacia, diretamente ao Judiciário, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou com apoio de advogado ou advogada. “A prioridade é a proteção da mulher. As demais decisões podem ser tomadas no tempo em que ela se sentir segura”, afirmou.

Canais Oficiais de Denúncia e Apoio - Estado do Pará

Se você ou alguém que conhece está em situação de violência, procure ajuda. Os serviços são gratuitos, sigilosos e funcionam para proteger a mulher.

Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180

Funciona 24 horas, todos os dias

Atendimento gratuito e sigiloso

Orienta sobre direitos, registra denúncias e encaminha para serviços próximos

Emergência – Polícia Militar - 190

Para situações de perigo imediato ou violência em andamento

DEAM Virtual – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Pará)

A DEAM Virtual permite que a mulher registre denúncia e solicite medidas protetivas de urgência sem sair de casa, com atendimento 24 horas.

Endereço oficial:
https://deamvirtual.pc.pa.gov.br/violencia_contra_mulher/

Atendimento sigiloso, seguro e disponível para mulheres de todo o Estado do Pará.

Defensoria Pública do Estado do Pará
Oferece assistência jurídica gratuita
Atua em pedidos de medidas protetivas, orientação jurídica e acompanhamento de processos

Serviços de Saúde (SUS)
Unidades de saúde e hospitais devem atender mulheres em situação de violência
O atendimento é obrigatório, sigiloso e não depende de boletim de ocorrência

Importante lembrar

Violência contra a mulher é crime.

Pedir ajuda é um direito.

A culpa nunca é da vítima.

Existem caminhos legais para proteção, mesmo sem processo criminal.

Fonte: Advogada Tarita Cajazeira

 

 

 

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