Novo padrão para rótulos de alimentos já está em vigor; saiba o que muda; vídeo
Um símbolo informativo alertando o consumidor sobre a alta quantidade de nutrientes, como sódio e gordura saturada, deverá estar presente em produtos que estrarem no mercado
O novo padrão de rotulagem em embalagens alimentícias já está em vigor no Brasil. Produtos que entraram no mercado a partir do último domingo (09) devem seguir as medidas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, dentre as principais mudanças, adota o rótulo frontal. O objetivo da entidade é melhorar a clareza e a legibilidade desses materiais, auxiliando os consumidores em escolhas alimentares mais conscientes.
A rotulagem nutricional frontal é considerada a grande inovação na nova proposta da Anvisa. Trata-se de um símbolo informativo que deve estar presente logo na frente da embalagem e especifica qual nutriente relevante para a saúde possui alto teor de concentração no alimento. O design de lupa que acompanha esses desenhos é referente a três itens: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Os modelos variam e podem conter um ou mais nutrientes indicados.
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A nutricionista Yamila Alves avalia que essas mudanças são necessárias para que a sociedade tenha autonomia nas escolhas mais saudáveis. Para ela, as regras facilitam a comparação. “O rótulo é bastante utilizado pela indústria como meio de venda e o consumidor acaba sendo ludibriado com nomes e imagens que levam a crer que se trata de uma alimento saudável, quando muitas vezes não é. Agora, o consumidor vai poder perceber rapidamente se aquele produto que está comprado é rico”, explica.
As novas informações, agora padronizadas em 100g - antes, o indicativo era feito apenas por porções -, são importantes para indivíduos que têm diabetes, hipertensão ou outras doenças crônicas não transmissíveis. “A importância de consumir menos sódio, açúcar e gorduras adicionadas se dá principalmente por essa relação direta. Cada produto embalado tem em sua categoria a porção indicada no rótulo, mas muitos consumidores não seguem essa informação”, destaca a nutricionista.
Cuidados
Quem precisa de uma dieta balanceada e vê nos valores nutricionais uma forma de decisão, afirma que já sentiu dificuldades no processo de escolha. Maria Miranda, de 59 anos, faz acompanhamento nutricional e pratica atividades físicas com frequência, o que aumenta a necessidade de melhores dados. “A qualidade de alguns produtos tem caído muito e as pessoas estão sendo induzidas ao erro pelo valor nutricional. A gente tem que acompanhar isso, a pesagem.. Tenho observado que o que era 180g, diminuiu para 160g”, diz.
Maria é administradora e ali a rotina com os cuidados e o tratamento que faz contra a osteoporose, doença que tem influência na região lombar dela. O costume de analisar com rigor os rótulos e informações a faz optar por produtos novos. “Tem marcas que estão entrando no mercado e que estão com uma qualidade nutricional melhor que as tradicionais. A gente começa a procurar meios alternativos de dieta com valor que a gente já tinha e uma qualidade boa”, finaliza.
Outras mudanças
A Tabela de Informação Nutricional também faz parte das mudanças significativas listadas pela Anvisa. Além da utilização exclusiva de letras pretas em fundo branco, a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes, para ajudar na comparação, junto com o número de porções por embalagem, passam a ser obrigatórias. A Agência institui, ainda, que os itens estejam localizados próximos à lista de ingredientes, em superfície contínua, sem deformações ou encobertas.
A exceção é feita a produtos em embalagens pequenas, com área inferior a 100 cm². Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada de forma encoberta, desde que seja acessível. Outra novidade também é a alteração nos critérios de uso das alegações nutricionais, que permanecem como informações voluntárias, mas devem atender a especificações, como a localização dos teores nutricionais.
Prazos para adequação das novas normas
→ 09/10/2022: produtos que entrarem no mercado;
→ 09/10/2023: alimentos em geral que já estão no mercado;
→ 09/10/2024: alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
→ 09/10/2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Padrão para a rotulagem nutricional (fonte: Anvisa)
→ Açúcar adicionado: alimentos sólidos e semissólidos na quantidade 15 g ou mais por 100 g de alimento. Para alimentos líquidos, esse valor fica de 7,5 g ou mais por 100 ml;
→ Gordura saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimentos sólidos e semissólidos; 3 g ou mais por 100 ml nos alimentos líquidos;
→ Sódio: 600 g ou mais por 100 g de alimentos sólidos e semissólidos; 300 mg ou mais por 100 ml de alimento líquido.
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