Paciente reclama da demora no atendimento na UPA da Terra Firme, em Belém
Segundo relatos, há idosos e pessoas com cadeiras de roda na espera e sem previsão de serem chamadas

Uma paciente que precisou da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Terra Firme, localizada na avenida Perimetral, em Belém, reclamou da demora no local. Nesta quinta-feira (22), a doméstica Karine Silva, 32, afirmou que seu acompanhante foi impedido de entrar na unidade e que passou três horas esperando para ser atendida.
"Estou aqui passando ruim de gripe, asma, tosse e dor no corpo. O porteiro não deixou meu esposo entrar, mas está deixando que outros acompanhantes entrem na unidade. A UPA está lotada e estou aqui desde às 10h e não fui atendida", contou Karine.
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Segundo ela, há idosos e pessoas em cadeiras de roda no aguardo para atendimento e sem previsão de serem chamadas. Ela sempre recorre a UPA quando passa por problemas de saúde e a situação é a mesma, não há melhorias em relação ao atendimento do local.
"A gente pergunta e a desculpa é sempre a mesma. Eles dizem que estão fazendo o possível para atender, mas há pessoas que apresentam quadro de urgência maior do que outras. No meu caso, sofro com asma e estou passando mal há seis dias, vim aqui e até agora não fizeram nada", pontuou Karine. "Estou insatisfeita e chateada, é um descaso", desabafou Karine.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) informou que o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Terra Firme é realizado conforme o protocolo de Manchester que estabelece que todos os pacientes são atendidos conforme sua classiÍicação de risco. O órgão acrescenta que, durante um plantão, também ocorrem intercorrências como: sutura, internação, entre outras que podem contribuir para demora no atendimento, porém, todos os usuários são acolhidos e atendidos no espaço.
"A Sesma ressalta que em relação aos acompanhantes dos pacientes as UPAS atendem aos critérios estabelecidos na Portaria n° 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que assegura o direito ao acompanhante em situaçôes específicas, como: Gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 1í.108/05); ldosos (Lei n. 10.741103 - Estatuto do ldoso); Portadores de deficiência (Lei n. 13.146120"15 - Estatuto da Pessoa. Todos os usuários e pacientes são devidamente orientados pela classificaçáo de risco, e conforme o quadro apresentado, é solicitado a permanência ou não do acompanhante", comunicou.
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(*Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de Camila Moreira, chefe de reportagem)
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