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Justiça nega três liminares, mas mantém colégio eleitoral e data das eleições da FPF

Pedidos indeferidos foram feitos pelo candidato à presidência da entidade, Ricardo Gluck Paul.

Caio Maia
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Mais uma decisão judicial movimentou o cenário político da Federação Paraense de Futebol (FPF) nesta quarta-feira (15). O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu pelo menos três pedidos liminares feitos pelo candidato à presidencia da entidade, Ricardo Gluck Paul. Com isso, a data das eleições, marcada para 29 de maio, deve ser mantida. 

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A primeira liminar inderefida diz respeito ao afatamento e membros da atual diretoria da FPF: Maurício Bororó, Ana Bororó e Mário Santana. De acordo com o pedido, o trio estaria prejudicando o andamento das eleições na entidade. Apesar disso, a Justiça não viu irregularidades e decidiu por mantê-los no cargos. 

O outro ponto, talvez o mais sensível na decisão, foi a manutenção do colégio eleitoral designado pela atual comissão responsável pelo pleito. De acordo com a Justiça, a lista de entidades aptas a votar, divulgada no final do mês passado, deverá ser mantida

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No início de junho, uma outra decisão judicial determinou que o rito eleitoral deveria ser alterado. Segundo a ordem, as normas das eleições deste ano deveriam ser similares àquelas do pleito de 2021, que foi anulado pela Justiça. Isso, abriu um precedente para que alguns recursos fossem ingressados no TJPA solicitando a alteração do colégio eleitoral. Os processos exigiam que os vontantes no pleito de 2021 fossem os mesmos em 2022. 

No entanto, a decisão da Justiça desta quarta-feira determinou que o colégio eleitoral pode, sim, ser alterado. De acordo com a interpretação do TJPA, de 2021 até o momento, algumas entidades deixaram de estarem aptas a votar. Por conta disso, a lista de votantes poderá ser modificada. 

A última liminar que foi rejeitada pela Justiça falava à respeito da possibilidade de voto não presencial. De acordo com o TJPA, essa modalidade só poderá ser utilizada em caso de extrema excepcionalidade. 

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