Lei estadual cria protocolo antirracista para eventos esportivos Nova legislação prevê até interrupção de jogos e estabelece medidas de prevenção, acolhimento às vítimas O Liberal 17.06.26 12h34 Legislação vale para eventos esportivos e culturais (Matheus Lima / Vasco da Fama) O governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.533, de 16 de junho de 2026, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios do Estado. A medida estabelece ações de prevenção, acolhimento às vítimas e um protocolo de atuação em casos de atos racistas durante eventos esportivos e culturais. O principal objetivo da lei estadual, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, é prevenir, identificar e punir manifestações racistas em eventos esportivos e culturais. Uma das principais medidas obrigatórias é a interrupção da partida ou do evento quando houver denúncia ou identificação de ataques ou manifestações racistas. No futebol, a Fifa criou o protocolo antirracista, que orienta os árbitros a interromper e até abandonar o jogo se houver denúncia de racismo contra jogadores. O procedimento foi adotado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). VEJA MAIS Remo: Gramado e outros setores do Baenão passam por melhorias visando retorno aos treinos Áreas passam por ajustes de olho nos treinos dos atletas de olho na Série A do Brasileiro Projeto Nocaute na Violência amplia ações e reforça combate ao preconceito e à discriminação A iniciativa terá novas edições em municípios paraenses com foco na inclusão social, formação de atletas e enfrentamento à violência e ao racismo Mexicano é demitido após fazer gesto racista contra sul-coreana na Copa do Mundo Após a repercussão negativa do vídeo, empresa mexicana anunciou o afastamento dele da função de presidência. Protocolo de atuação Com a lei, foi criado o "Protocolo de Combate ao Racismo", que estabelece o passo a passo para o encaminhamento das denúncias. Conforme o texto, qualquer pessoa poderá denunciar o caso aos agentes de segurança do local, que deverão informar imediatamente os organizadores do evento e os órgãos competentes. Com isso, caberá ao organizador do evento ou ao delegado da partida solicitar ao árbitro a interrupção do jogo. A paralisação deverá ser mantida pelo tempo considerado necessário. A legislação também prevê a possibilidade de encerramento definitivo do jogo em situações consideradas mais graves. A medida poderá ser adotada quando os atos racistas forem praticados por grupos de torcedores ou em casos de reincidência da conduta após a retomada do evento. Outras medida Além disso, a lei estadual torna obrigatória a realização de campanhas educativas contra o racismo antes e durante as partidas ou eventos, além da divulgação de informações sobre os serviços de apoio às vítimas. A lei ainda recomenda que os clubes e entidades capacitem os funcionários que participam dos jogos ou eventos, criem mecanismos de acolhimento e apoio às vítimas e encerrem definitivamente uma partida em situações mais graves. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave esportes futebol combate ao racismo COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Esportes . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. 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