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Idoso: prazo para solicitação de custeio de gratuidades no transporte termina sexta-feira (16)

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União

Luciana Carvalho
fonte

Termina nesta sexta-feira (16) o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. As informações são da Agência Brasil.

 O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos, das quais 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo governo do Distrito Federal. A conferência da documentação deve ser feita na Plataforma +Brasil.

A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022 e serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano.

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“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Repasse

No dia 30 de setembro será iniciado o repasse de recursos aos entes federativos. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e, ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

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De acordo com o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” acrescentou a pasta.

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação.

O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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