Decreto regulamenta desconto no IPVA para 2026 no Pará
Documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial
O governo do Pará publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15), o Decreto nº 5.106, que estabelece descontos para a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.
De acordo com o decreto, o IPVA de veículos automotores rodoviários usados, com fato gerador em 1º de janeiro de 2026, poderá ser pago em cota única com descontos que variam de 5% a 15%, conforme o histórico de infrações do contribuinte.
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O maior desconto, de 15%, será concedido aos proprietários que quitarem o imposto integralmente até a data limite da primeira parcela e que não tenham registrado multas de trânsito nos últimos dois anos. Para os contribuintes sem multas no ano anterior, o abatimento será de 10%. Já aqueles que se enquadrarem nas demais situações poderão obter desconto de 5% no pagamento integral dentro do mesmo prazo. Os percentuais são os mesmos definidos para 2025.
O decreto também prevê a possibilidade de parcelamento do imposto em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem concessão de desconto. Os prazos e as formas de pagamento ainda serão definidos em ato específico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Ao final desse período, volta a valer o tratamento tributário previsto no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006. O decreto é assinado pelo governador do Estado do Pará, Helder Barbalho.
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia
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