Justiça Federal libera obras do Pedral do Lourenço no Rio Tocantins

Retirada de rochas submersas no leito do Rio Tocantins é considerada estratégica para reduzir custos de transporte

O Liberal
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A Justiça Federal autorizou, na sexta-feira (19), a retomada das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação do órgão ministerial queria anular a licença prévia já concedida pelo Ibama ao Dnit, para obras de dragagem e derrocagem em trecho do Rio Tocantins. A remoção de rochas submersas no leito do rio é considerada estratégica para reduzir custos de transporte.

“Autorizo a continuidade do prosseguimento da execução material do licenciamento da obra no Trecho 2 do empreendimento hidroviário Tocantins-Araguaia, se por outra razão não estiver suspensa, sem prejuízo de reapreciação com a regular instrução do feito”, destaca o juiz federal, André Luis Cavalcanti Silva.

O MPF fundamentou o pedido de nulidade da licença prévia, alegando, entre outros aspectos, a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhas), o que violaria a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), e os artigos constitucionais 215 e 216 da Constituição Federal (CF).

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Ainda na ação, o MPF aponta falhas nos estudos técnicos (Eia/Rima), ausência de diagnóstico da atividade pesqueira e desvio de finalidade no licenciamento, defende que o empreendimento foi fragmentado de forma irregular, considerando impactos apenas do Trecho 2 e ignorando a totalidade da hidrovia.

‘Eventuais falhas podem ser corrigidas em modelo a ser adotado’, diz juiz 

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado pondera que, “do ponto de vista dos réus e órgãos técnicos envolvidos no empreendimento, o licenciamento ambiental contemplou medidas de mitigação e compensação; e que eventuais falhas ou lacunas poderão ser corrigidas durante a execução do projeto, conforme o modelo de licenciamento adotado”.

Ele também argumenta que a construção da obra reflete a vontade política e soberana do estado brasileiro, que atribuiu alta relevância estratégica para a infraestrutura nacional com potenciais benefícios econômicos, sem deixar de reconhecer a evidente complexidade da controvérsia judicial instaurada.

O juiz federal afirma que "o Poder Judiciário não tem competência para a promoção direta de políticas públicas, atribuição esta que pertence ao Poder Executivo. Com esse entendimento, foi revista uma decisão anterior para permitir que o licenciamento do Trecho 2 prossiga com base na Licença de Instalação nº 1518/2025”

Em síntese, a decisão concluiu reconhecendo que, embora existam falhas no diálogo e na reparação, não há, neste momento, uma ilegalidade flagrante que justifique a anulação completa do licenciamento ambiental. No entanto, destaca como ''insuficiente " a compensação inicial, solicitada pelo MPF em favor das comunidades, no valor de um salário mínimo mensal para reparar os danos.

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