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Pará está entre os estados com pescadores contemplados no primeiro lote do seguro-defeso

Benefício federal começa a ser pago nesta terça-feira (17) a quase 47 mil pescadores artesanais; investimento inicial é de R$ 76 milhões

Fabyo Cruz
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O Pará está entre os estados contemplados no primeiro lote do seguro-defeso pago pelo Governo Federal a pescadores artesanais em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta terça-feira (17) o repasse do benefício a 46.893 trabalhadores que solicitaram o auxílio a partir de 1º de novembro de 2025 e atenderam aos critérios estabelecidos.

Os pescadores do Pará integram o grupo de beneficiários junto com trabalhadores de outros estados, como Bahia, Maranhão, Piauí e Amazonas, que participaram das entrevistas conduzidas pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), uma das etapas exigidas no processo de habilitação. O pagamento corresponde a um salário mínimo mensal e pode ser realizado por até cinco meses, conforme o período de defeso — fase em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o governo federal destinou R$ 76 milhões para este primeiro lote. Um segundo grupo de beneficiários deverá receber o auxílio nos próximos dias. “Todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou o ministro.

O seguro-defeso é um benefício voltado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade pesqueira e ficam impedidos de trabalhar durante o período de proteção ambiental. O auxílio tem como objetivo garantir renda mínima e segurança econômica durante esse intervalo.

Neste primeiro lote, ficaram de fora pescadores que não apresentaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento obrigatório que comprova a atividade profissional. Esses trabalhadores ainda podem regularizar sua situação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para análise posterior.

Além disso, foram excluídos do pagamento aqueles que possuem vínculo empregatício formal, recebem aposentadoria ou benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm registro de pesca cancelado ou não atendem aos critérios relacionados às espécies autorizadas e à comprovação da atividade.

Como solicitar e acompanhar o benefício

Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador precisa possuir registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não possuir outra fonte de renda e comprovar residência em município abrangido pelas regras do defeso. Também é necessário apresentar documentação que comprove o exercício da atividade, como notas fiscais de comercialização ou contribuições previdenciárias.

A solicitação do benefício passou a ser feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e solicitar revisão, se necessário.

A gestão do seguro-defeso foi transferida ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Medida Provisória nº 1.323, de novembro de 2025. Desde então, o órgão passou a ser responsável pelo recebimento e análise dos pedidos, substituindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que continua responsável apenas pelos períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025.

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