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Decreto de Lula dispõe sobre obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras

Estadão Conteúdo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras. Segundo o texto, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, em 2026, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação.

O decreto estabelece um porcentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos, que devem ser observados.

Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) regular as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira.

A agência também poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover: a competição equilibrada; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

Cultura gospel

O Diário Oficial desta quarta-feira traz também o Decreto 12.795, assinado ontem pelo presidente Lula, que reconhece a cultura gospel como manifestação cultural.

O decreto estabelece que a cultura gospel será compreendida como conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé no Brasil, tendo em vista a valorização, promoção e proteção da cultura gospel no âmbito das políticas públicas de cultura.

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Cultura
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