Marcos Araújo divulga nota negando despejo de ex-mulher e filhos e o não pagamento do plano de saúde
O empresário proprietário da gravadora Audiomix e do Festival Villa Mix move processo contra a ex-mulher e influenciadora digital Pétala Barreiros

O emprestário Marcos Araújo, proprietário da gravadora Audiomix e do Festival Villa Mix, se manifestou após ser acusado de cancelar os planos de saúde dos filhos e de enviar notificação de despejo para que a ex-mulher, Pétala Barreiros, e as crianças deixem seu imóvel. Ele emitiu uma nota para a imprensa para se defender das alegações da influenciadora com quem foi casado.
Na nota Marcos diz que somente se pronunciará a respeito na Justiça. Entretanto, na nota a defesa do empresário diz que ele "cumpre com todas as decisões judiciais, pagando pontualmente a pensão alimentícia fixada em favor dos menores, sendo que no caso de LUCAS, o valor estipulado já abrange os custos com o plano de saúde". Segundo os advogados, cabe a mãe da criança Pétala pagar o plano de saúde, que já está incluso no valor da pensão.
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Sobre o despejo Marcos diz que "inexiste qualquer ação ajuizada neste sentido". "Cumpre esclarecer que residem no imóvel exclusivo do Sr. Marcos diversas pessoas que com ele não guardam qualquer relação e o seu direito de propriedade deve ser preservado, o que justifica o envio da notificação maliciosamente divulgada nas redes sociais pela Sra. PÉTALA", diz a nota.
Leia a nota na íntegra:
“Em razão dos últimos acontecimentos e das notícias veiculadas pela imprensa e divulgadas pela parte adversa e por seus familiares, esclarece a defesa do Sr. MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO que não se pronunciará a respeito, reservando-se ao dircito de manifestação somente por via judicial, respeitando assim, o segredo de justiça conferido aos processos em trâmite.
Inobstante, deve ser ressaltado que os recentes fatos narrados de forma unilateral pela parte contrária são falhos e não coadunam com o quanto decidido judicialmente. É lastimável a tentativa da parte adversa de induzir a opinião pública em erro, com renitente distorção da realidade e com a nítida intenção de promoção pessoal às custas do litigio.
Neste momento, cabe informar que o Sr. MARCOS cumpre com todas as decisões judiciais, pagando pontualmente a pensão alimentícia fixada em favor dos menores, sendo que no caso de LUCAS, o valor estipulado já abrange os custos com o plano de saúde. Como a genitora recebe o respectivo valor mensalmente, cabe a ela diligenciar neste sentido, como aliás, ficou definido em decisão judicial.
No tocante ao alardeado despejo, até o momento, inexiste qualquer ação ajuizada neste sentido. Cumpre esclarecer que residem no imóvel exclusivo do Sr. MARCOS diversas pessoas que com ele não guardam qualquer relação e o seu direito de propriedade deve ser preservado, o que justifica o envio da notificação maliciosamente divulgada nas redes sociais pela Sra. PÉTALA.
Ademais, conforme já apreciado judicialmente, o elevado valor fixado a título de pensão alimentícia em favor dos menores deve também ser utilizado pela genitora para as despesas de moradia, saúde, educação, dentre outras.”
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