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Justiça dos EUA estabelece fiança para soltar Amanda Vasconcelos, esposa do sertanejo Henrique

A empresária de 28 anos, mesmo com residência fixa na Flórida, não possui carteira de habilitação local e foi detida por dirigir sem autorização. Além da fiança, ela deve pagar multa pela infração

Lívia Ximenes
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A empresária Amanda Vasconcelos, de 28 anos, esposa do sertanejo Henrique, da dupla com Juliano, teve fiança fixada pela Justiça dos Estados Unidos (EUA) após audiência, nessa terça-feira (3). A brasileira foi presa por dirigir sem possuir carteira de habilitação local. Além de multa de US$ 500 (cerca de R$ 2.620, na cotação atual), ela deve pagar o mesmo valor para ser liberada.

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Amanda, apesar de morar em Orlando, na Flórida, não tem a documentação necessária para conduzir. Ela foi presa em casa, nessa segunda-feira (2), após ser encontrada por policiais em consulta nos sistemas internos, com base na placa do veículo. A esposa de Henrique dirigia uma picape na área da South International Drive com a Daryl Carter Parkway quando recebeu o sinal de parada das autoridades, mas não obedeceu, conforme a polícia.

Segundo a legislação da Flórida, citada no auto de prisão, moradores fixos do estado só podem dirigir com carteira de habilitação local. Amanda, no momento, apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, mas não foi aceita. O Ministério de Relações Exteriores emitiu nota, esclarecendo que está à disposição da empresária. Confira abaixo o comunicado na íntegra.

“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Orlando, está disponível para prestar assistência consular à nacional.

O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.”

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