Imposto do Trânsito: 3 verdades e 2 mitos sobre nova lei

Aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei que autoriza estados e municípios a criar cobranças. Saiba o que é real e o que não é

Jennifer Feitosa
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 3278/21. A proposta estabelece o marco legal do transporte coletivo urbano e permite que estados e municípios criem tributos específicos para o trânsito.

Este projeto visa alterar a lógica financeira de ônibus, trens e metrôs no Brasil. O objetivo é separar o custo real da operação do valor pago na catraca, promovendo a modicidade tarifária e aprimorando a qualidade do serviço.

A legislação busca mecanismos para que prefeituras e estados custeiem o sistema. Isso evita o colapso do setor, retirando o peso total dos custos dos passageiros e gerando debate sobre o Imposto do Trânsito.

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O que é verdade sobre o Imposto do Trânsito

É fundamental diferenciar os fatos das informações equivocadas sobre o tema:

  1. Não há um imposto nacional automático. O PL 3278/21 apenas autoriza estados e municípios a instituir tributos ou tarifas de mobilidade urbana. Para haver cobrança, cada ente federativo precisará aprovar sua própria lei.
  2. O foco da proposta é a organização do trânsito, não o lucro. Com caráter extrafiscal, a finalidade é regular o uso do meio urbano, desestimular o uso individual de veículos e financiar o transporte coletivo.
  3. Taxas de estacionamento ou cobranças por congestionamento dependerão de lei específica local. Tais legislações deverão conter critérios claros e transparência em relação ao seu objetivo, seguindo o direito tributário vigente.

O que é mito sobre o Imposto do Trânsito

Alguns pontos importantes precisam ser esclarecidos para evitar desinformação:

  1. As taxas não chegarão de forma automática para os motoristas. Não existe uma lei federal que estabeleça a cobrança em todo o território nacional. A instituição de qualquer lei local dependerá de autorização prevista no projeto e aprovação futura.
  2. O projeto não tem relação com a reforma tributária de 2023. Embora a reforma reorganize impostos, o PL 3278/21 trata diretamente de tributos ligados ao trânsito e estacionamento, conforme fixado no texto constitucional para o âmbito nacional.

(Jennifer Feitosa, Jovem Aprendiz, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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