Ex-goleiro Bruno, do Flamengo, tem 5 dias para comparecer à Justiça

Caso não cumpra a medida, será expedido um novo mandado de prisão contra ele.

O Liberal
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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) emitiu uma determinação nesta sexta-feira (6) ordenando que o ex-goleiro Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional. O ex-atleta tem um prazo de cinco dias, a partir da data de sua intimação, para se apresentar e oficializar o benefício; caso não cumpra a medida, será expedido um novo mandado de prisão contra ele.

Bruno cumpre pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Segundo os cálculos atualizados da VEP, a previsão para o término definitivo de sua pena é o dia 8 de janeiro de 2031.

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A trajetória da execução de sua pena passou por mudanças geográficas devido a propostas de trabalho recebidas por Bruno durante suas tentativas de retomar a carreira no futebol. Em 2021, o processo foi transferido definitivamente para a VEP do Rio de Janeiro, onde o regime semiaberto foi mantido. Posteriormente, em janeiro de 2023, a Justiça deferiu a progressão para o livramento condicional. No entanto, a VEP constatou que todas as tentativas de intimação enviadas ao ex-goleiro para comunicar o benefício retornaram negativas, o que resultou na ausência de Bruno na cerimônia oficial de concessão, etapa obrigatória para formalizar a progressão.

Diante do impasse, o magistrado, ao conceder este novo prazo, determinou também uma medida administrativa importante: a interrupção da contagem do tempo de cumprimento da pena durante o período compreendido entre a concessão teórica do livramento condicional e a sua efetiva oficialização.

Histórico do crime

O caso remonta a junho de 2010, quando a modelo Eliza Samudio, mãe do filho do goleiro, desapareceu em Minas Gerais. Embora seu corpo nunca tenha sido localizado, as investigações levaram à condenação de Bruno, em 2013, por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Após cumprir parte da pena em regime fechado, o atleta obteve a progressão para o semiaberto em 2019 e vive sob o regime de liberdade condicional desde o início de 2023.

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