Aterro de Marituba: MP faz pedido para atendimento emergencial à saúde de moradores

A população do município que reside aos arredores do Aterro Sanitário também tem sofrido com os impactos ambientais causados pelo empreendimento; quatro empresas são citadas na decisão

O Liberal
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A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, Região Metropolitana de Belém (RMB), divulgou, nesta quarta-feira (29), uma decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que trata dos Aterros Sanitários da cidade. O documento faz referências a quatro empresas, entre elas, a Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, e tem por objeto as irregularidades nas operações da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (CPTR) do município. O foco é tanto nos impactos ambientais quanto na saúde de moradores da região.

A Promotoria alegou que, decorridos mais de cinco anos desde o deferimento das tutelas provisórias, ainda persistem em Marituba graves queixas relacionadas à saúde da população que reside nas proximidades do empreendimento. Conforme também demonstrado pelo MPPA à Justiça, os impactos à saúde gerados pelo Aterro de Marituba são manifestados através de sintomas, como falta de ar ou sufocamento, dores de cabeça, náuseas, alergias pelo corpo, acometendo adultos e crianças.

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Com isso, o MPPA apresentou relação de pessoas que foram atendidas em mutirão realizado pela Promotoria de Justiça, com o apoio do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAOTEC), que afirmaram danos à saúde decorrentes do Aterro Sanitário e requereu tutela incidental para o atendimento médico dos declarantes.

Do mesmo modo, destinou às empresas, o dever de realizar o estudo de impactos à saúde da população de Marituba, deferido desde 2018, e o avanço do processo para a fase de instrução, visando investigar os danos ambientais provocados pelo empreendimento.

Decisão e prazos

Em decisão publicada no dia 29 de março, a Justiça proferiu deliberação com vistas a sanar as pendências do processo. No que tange à saúde, ficou determinado que as empresas requeridas viabilizem a avaliação e atendimento médico imediato, por meio da rede particular de saúde com a realização de consultas, exames e tratamento indicados ao caso pelo médico assistente, inclusive fornecimento de medicamentos, com início no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

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Além disso, a Justiça intimou as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem indicação de instituições, empresas ou profissionais e seus respectivos orçamentos, para elaboração do “estudo de impactos à saúde” e do “projeto de investigação e reparação do passivo ambiental”, devendo apresentar provas de sua funcionalidade técnica para posterior nomeação para o encargo por parte do juízo.

Sobre a questão ambiental, ficou determinado a elaboração e execução de projeto para investigação e a recuperação de áreas degradadas, incluindo vegetação, solo e corpos hídricos, no prazo de 60 dias.

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Por fim, a Justiça agendou audiência de saneamento compartilhado para o dia 11/05/2023, às 10h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível no Fórum de Marituba, em que devem ser definidas as demais questões pendentes, fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de provas.

A Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, empresa que opera o Aterro Sanitário de Marituba, afirmou, por meio de nota que "já foi notificada e está analisando a decisão da Justiça referente à ação do Ministério Público. Com transparência, ética e integridade, a Guamá reafirma seu empenho nos diálogos com a comunidade e no compromisso com saúde e o meio ambiente".

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