Decreto recomenda que candidatos "evitem" distribuição de panfletos nas ruas de Belém
Nas carreatas, é proibido que participantes saiam dos carros; reuniões fechadas estão limitadas a 50% de ocupação do espaço

Por determinação da Prefeitura de Belém, por meio do Decreto nº 97.653, de 29 de outubro de 2020, as campanhas dos candidatos a prefeito da capital paraense nas Eleições 2020 devem atentar para a recomendação que os manifestantes usem máscaras e se mantenham no interior de veículos durante ações públicas realizadas nos bairros. O decreto também recomenda que os candidatos "evitem" a distribuição de panfletos pela cidade. Esses são alguns dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19 elencados no documento da PMB, que também trata dos cuidados no dia da votação, com base nas orientações da Justiça Eleitoral.
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De acordo com o decreto da Prefeitura, nos locais de reuniões partidárias, como comitês eleitorais, salas de campanhas, caminhadas, bandeiradas e afins, deverão ser garantidos o distanciamento social de no mínimo 1,5m entre pessoas; nas carretas, os participantes só poderão permanecer dentro dos seus veículos; na utilização do transporte coletivo, van, carros compartilhados e afins, todos devem utilizar máscaras durante o transporte, as janelas deverão preferencialmente permanecer abertas, disponibilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos.
O acesso aos locais de reunião deverá ser controlado, evitando aglomeração; deve-se de demarcar com sinalização a distância de 1,5 metros entre cadeiras nas salas de reuniões; nas áreas de circulação interna dos locais de reuniões sempre demarcar com sinalização a distância de 1,5 metros que deve ser mantida entre os participantes, incluindo o fluxo ordenado de entrada e saída; limitar o número de participantes nas reuniões em locais fechados a 50% da capacidade do local, até o limite de 200 pessoas; designar funcionários devidamente equipados com máscaras e/ou luvas e/ou face Shields quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), borrifação de álcool a 70% na entrada ou indicação de totens, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura com termômetro a laser na entrada do estabelecimento (considera-se febre temperaturas acima de 37,8º); evitar distribuição de panfletos, optando por formas digitais de divulgação; desaconselhada a presença de crianças e pessoas acima de 60 anos nos eventos de campanhas.
É proibido o uso de bebedouros de uso comum.É também pontuado no decreto: "Recomendar realização de testagem periódica para novo coronavírus de funcionários/colaboradores, até que apresentem anticorpos específicos para Sars-cov-2; Qualquer pessoa que apresente sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida mais tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá ser afastado imediatamente da sua função ou da rotina do estabelecimento pelo período mínimo de 10 dias ou mais, no caso de persistência dos sintomas, até a completa recuperação; Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com outras pessoas, como EPI´s, fones, aparelhos de telefone, e outros; Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a ativida- de exercida e em quantidade suficiente, quando necessário; Devem ser afixadas placas com o indicativo da capacidade total do ambiente na entrada de cada estabelecimento; É obrigatória, na entrada de todos os espaços, a exposição das regras sanitárias adotadas e da capacidade de lotação do local.
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