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À véspera do feriadão, Belém mantém veto a atividades em praias e igarapés por causa da pandemia

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta, para controle da covid-19 na capital. Banho está liberado

Redação integrada de O Liberal
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A Prefeitura Municipal de Belém decidiu reforçar a manutenção de veto ao acesso de atividades em balneários à véspera do feriadão, influenciando a movimentação para o feriado prolongado do Dia de Finados, lembrado na segunda-feira (2). A decisão foi publicada no decreto Nº 97.653/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29), a mesma que definiu a suspensão das aulas presenciais nas escolas de Belém, após mudanças no cenário da pandemia de covid-19 na capital.  

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O artigo 7º do decreto mantém  decisão de que "praias, balneários e igarapés permanecerão fechados ao público para  atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões, piqueniques e circulação". Segundo diz a prefeitura, também seguem desautorizadas a fixação de food trucks e a armação de tendas, barracas, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento. A prefeitura ressalta que segue liberado o acesso para banho.

O decreto Nº 97.653/2020 altera o decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da covid-19, "em regime de cooperação com o Estado do Pará".

A medida também leva em consideração as disposições do Decreto nº 95.955, de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Belém, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da doença, "evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS".

O decreto também é sustentado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, confirmada pelo Plenário, que "garante aos municípios liberdade na adoção de medidas contra pandemia - considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal para determinar medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, funcionamento de escolas, comércio e atividades culturais, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente".

A medida também considera a necessidade de "adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém".

Multas para pessoas sem máscara e  empresas que descumprem regras


Sobre a informação se multas efetuadas, caso a fiscalização ocorra, a Prefeitura Municipal de Belém cita partes do decreto sobre as sanções previstas referentes à falta de máscara para pessoas e atividades comerciais. 

A Prefeitura diz que o artigo 14, que passou a ter a seguinte redação, detalha as punições e como se dará a fiscalização. A Guarda Municipal, a Coordenadoria da Ordem Pública e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) devem atuar em conjunto com outros órgãos e entidades de segurança pública e defesa social. A prefeitura diz que serão aplicadas as sanções previstas em lei por descumprimento de
determinações sanitárias e protocolos. 

A quebra de regras implica desde advertência a até aplicação de  multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas - que pode ser duplicada a cada reincidência. Pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresa de pequeno porte (EPP) também estão sujeitos a multa diária de R$ 150, a ser duplicada por cada reincidência. Também estão previstos embargos e interdições de estabelecimentos.

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