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Assalto aos Correios: o que fazer quando a mercadoria é roubada ou extraviada?

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA, Bernardo de Souza Mendes, mostrou quais os direitos do consumidor quando a encomenda é roubada ou extraviada

Gabriel Mansur

No último dia 3 de agosto, mais de 150 pacotes que seriam entregues pelos Correios a clientes foram roubados. Criminosos assaltaram um funcionário da empresa, na esquina da Travessa da Estrella com a Rua Antônio Everdosa e o fizeram refém por mais de duas horas. A redação integrada de O Liberal conversou com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA, Bernardo de Souza Mendes, para saber o que o usuário do serviço que teve seu produto roubado deve fazer nesses casos.

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Segundo Mendes, “os Correios no exercício de sua atividade, têm obrigação de informar quando há o extravio de correspondências”. Ou seja, nesse caso onde os produtos foram roubados, o usuário do serviço deve ser avisado do ocorrido. 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Ele explica que, para o consumidor, pouco importa quem vai arcar com os custos que irão advir do envio de um novo produto ou de possível reembolso. “O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva, onde não se pesquisa quem teve culpa”, informa o presidente da CDDC/OAB-PA. Isso significa que independente da comprovação ou não de culpa do fornecedor, ele é obrigado a responder pelos danos ocorridos.

Portanto, o consumidor deve ficar tranquilo, seu produto deverá ser entregue, em um novo prazo, sem custos. Caso a entrega não seja feita no tempo estipulado e o contato por parte dos Correios não tenha existido, o consumidor deve enviar uma reclamação por escrito para a empresa em que ele comprou e para os Correios.

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O remetente da encomenda que foi comunicado pelo destinatário a respeito do extravio deve seguir os seguintes passos:

  • Contatar a empresa responsável pelo transporte, solicitando a resolução do problema: No caso do extravio dos Correios, é preciso abrir uma reclamação no rastreamento do objeto e proceder com os trâmites para indenização.
  • Pedir indenização, caso tenha direito: para receber o valor total do objeto, é preciso ter contratado o serviço adicional de Valor Declarado. Caso não tenha sido declarado o valor do objeto, serão restituidos para o remetente os valores pagos pelo serviço de entrega acrescidos de uma indenização automática, que varia com a modalidade de envio.
  • Em seguida, enviar o produto novamente para o cliente ou reembolsar o valor pago. 

O que os Correios dizem

Em nota, Correios orienta que usuário entre em contato com fornecedor, veja na íntegra:

"Os Correios informam que é possível acompanhar as movimentações das encomendas através do Sistema de Rastreamento de Objetos – SRO. A partir de então, a empresa orienta que o destinatário entre em contato com o remente da encomenda para que este interaja com a estatal, através do Fale Conosco no site www.correios.com.br.

Por ser assunto relacionado à segurança, e para preservar a integridade dos empregados, dos clientes e dos objetos postais, os Correios não detalham informações sobre os procedimentos que envolvem as ações da empresa. 

A estatal reitera que mantém estreita parceria com órgãos de segurança pública para prevenir crimes contra a estatal e empregados."

O que diz a Segup?

Segundo a Secretária de Segurança Pública, a apuração do caso está sendo feita pela Polícia Federal. Veja a nota enviada para a redação do O Liberal sobre o assalto da última quarta-feira (3):

"A Polícia Civil informa que o caso foi registrado na seccional do bairro da Pedreira, em Belém, e encaminhado à Polícia Federal, para apuração."

*(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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