A mulher, que atuava no Hospital do Município, foi detida pela Polícia Civil após vários materiais utilizados em abortos serem encontrados na casa onde ela mora
Após uma primeira análise, o ministro do STF concluiu que o caso não deve tramitar na primeira instância porque Perillo tem direito ao foro por prerrogativa de função. A decisão é provisória e vale até a análise detida do caso
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