TRE-PA absolve prefeito e vice de Parauapebas em julgamento sobre 'caixa 2'

O Ministério Público Eleitoral do Estado defendeu a cassação do gestor, apontando irregularidades em doações, mas a absolvição teve maioria dos votos

Elisa Vaz
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) retomou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de um recurso eleitoral que tratava da cassação do mandato do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), e de seu vice, João Trindade, acusados de praticar o chamado “caixa 2”. Por maioria dos votos, 4 a 3, a Corte optou por absolver os políticos e não cassar seus mandatos.

O Ministério Público Eleitoral do Estado irá analisar o cabimento de recurso eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O MP Eleitoral entende que está configurada a existência de financiamento ilegal da campanha", informou o procurador regional eleitoral, Alan Mansur, à reportagem, nesta quinta-feira (19).

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A análise do caso começou na Corte no dia 5 deste mês, mas foi interrompida após o juiz federal José Airton de Aguiar Portela pedir vistas ao processo por conta do voto do relator, juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira, que se posicionou a favor do político.

O processo foi movido pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), de oposição, contra o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, e seu vice, João Trindade.

Decisão

No julgamento desta quinta-feira (19), foram quatro votos a favor da absolvição dos políticos. Seguiram o relator o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que é vice-presidente e corregedor da Casa; a juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira; e o juiz substituto José Maria Rodrigues Alves Júnior.

Em seus posicionamentos, os três foram unânimes em dizer que não enxergaram provas contundentes que caracterizassem uma cassação. "Até no voto do Dr. Portela, ele menciona muito 'harmonia de indícios', e entendo que isso não é suficiente para cassação. Tem indício, tem evidências e tem provas. Estes são indícios que sequer são considerados evidências", defendeu o juiz José Maria Rodrigues Alves Júnior.

Já os que se posicionaram contra o prefeito e seu vice, seguindo o voto do vistor, foram o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que é presidente do Tribunal; e o juiz Edmar Silva Pereira.

O desembargador Leonam disse, em seu pronunciamento, que "aqui não vejo caixa 2, vejo caixa 3, 4, por aí vai. Tem prova que o cidadão recebeu R$ 27 mil por sua participação. Do total de R$ 1,7 milhão, o valor doado após a eleição foi de R$ 1,2 milhão, correspondeu a 72%. E foi comprovado que ele não possui lastro financeiro para isso. Quando o relator falou que houve retificação, claramente percebi que isso foi para falsear esse conluio", declarou.

Da mesma forma, o juiz Edmar Silva Pereira afirmou que "não encontrei só provas robustas, encontrei mais do que isso. Fazendo uma comparação, trazendo este fato em paradigma para outros gestores que a Corte já se debruçou e cassou mandatos, as provas aqui estão muito mais relevantes que em outros processos. Temos prova da materialidade dos fatos, provas testemunhais, vídeos, gravações, tem muitos elementos nos autos. Não tenho como me afastar do que está nos autos", relatou o juiz.

Entenda o caso

Em entrevista exclusiva ao Grupo Liberal no início de outubro, o procurador regional eleitoral, Alan Mansur, explicou que a Justiça já havia decidido pela cassação do prefeito, mas em primeira instância, ao que Darci e seu vice recorreram, e este novo julgamento correu em segunda instância. A partir do momento em que o processo passa para segunda instância, o acompanhamento fica com o Ministério Público Eleitoral, e não mais com a Promotoria do município.

O parecer do Ministério Público Eleitoral do Estado, emitido em abril do ano passado, defendia a cassação do gestor municipal, apontando irregularidades em doações recebidas durante a eleição de 2020. Segundo Mansur, o assunto principal da pauta foi a captação e os gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral. Foi o próprio procurador Alan Mansur quem assinou o parecer do órgão e, de acordo com ele, há elementos de condenação e o prefeito deve ser condenado.

Também em entrevista exclusiva à reportagem no início deste mês, o advogado do prefeito Darci Lermen, Cláudio Moraes, explicou que todo o caso é parte de uma “conspiração” de um político da cidade que concorreu nas eleições de 2020 e terminou a disputa em segundo lugar. A principal tese da defesa é que o candidato teria contratado uma pessoa para ser doador de Darci e, assim, prejudicá-lo na corrida.

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