No Dia da Empregada Doméstica, especialista lista cinco direitos que amparam o trabalhador

Brasil é o país com o maior número de empregadas domésticas no mundo, mais de 6 milhões, sendo que 92% são mulheres. Regulamentação de 2015 trouxe garantias importantes.

O Liberal

Hoje é o Dia Nacional do Empregado Doméstico, data criada em 1978 para dar reconhecimento e valorização à categoria. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregadas domésticas no mundo, mais de 6 milhões, sendo que 92% são mulheres.

Durante muito tempo, o trabalho doméstico foi uma categoria profissional sem direitos trabalhistas no País. Somente nos últimos 20 anos que o rendimento médio dos profissionais cresceu 64% devido ao aumento da formalização da categoria.

A Lei Complementar 150/2015 ajustou a regulamentação da profissão, estipulando direitos e deveres dos profissionais e dos empregadores. No entanto, mesmo sendo oficializada, a luta pela garantia desses direitos é um desafio presente nos dias atuais. No Pará, 87,3% destes profissionais trabalham na informalidade, segundo um estudo inédito divulgado pelo Dieese no início da semana.

Para o advogado Kristofferson Andrade, os profissionais da área devem exigir os direitos garantidos por leis ao logo dos anos. “É de extrema importância para a categoria dos trabalhadores domésticos conhecer e exigir seus direitos da sua profissão, para alcançar entendimento necessário para enfrentar diversas situações, na busca por melhores condições de trabalho. Os direitos como proteção contra demissão sem justa causa, ao seguro-desemprego, ao décimo terceiro entre outros, estão incluídas nas leis que ampara o empregado doméstico”, explica.

5 principais direitos que amparam o empregado doméstico. Confira:

  • No que se refere a jornada de trabalho a LC nº 150/15 e a Constituição estabelecem uma jornada de 8 horas por dia para o trabalhador doméstico, somando 44 horas semanais.
  • Quanto ao tema hora extra, afirma que se o trabalhador doméstico fizer jorna extra de trabalho, ele terá um acréscimo no salário de pelo menos 50% pela hora trabalhada.
  • Ao abordar a licença maternidade, há a garantia de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo da emprego das domésticas e sem reajuste salarial.
  • Segundo a Lei nº 7.418, o empregado doméstico deve propor a quantidade de vale-transporte para o deslocamento até o trabalho.
  • Por último, o advogado salienta que há uma oscilação na jurisprudência quanto à aplicação da multa pelo não pagamento da rescisão contratual dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Porque dia 27 de abril?

A data foi escolhida como homenagem à Santa Zita, padroeira das empregadas domésticas. A Santa nasceu em 1281, na Itália, em uma cidadezinha conhecida como Lucca, onde trabalhou desde os 12 anos nos afazeres de casa. Como a jovem era muito caridosa com os pobres, dando a eles até o pouco que tinha, o Papa Pio XII concedeu sua canonização. Desde então, Santa Zita é aclamada como “a protetora das empregadas domésticas”.

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