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STF inicia julgamento da Ferrogrão nesta quarta (31)

Ação questiona diminuição de unidade de conservação no oeste do Pará e violação dos direitos de povos indígenas

Fabrício Queiroz
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O andamento do projeto da ferrovia EF-170, mais conhecida como Ferrogrão, estará em pauta em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) marcada para esta quarta-feira (31), a partir das 14h. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6553 surgiu do questionamento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a Lei nº 13.452/2017, que decorreu de uma medida provisória e diminuiu a área do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no município de Itaituba, no oeste do estado.

A legenda afirma que o Governo desrespeitou a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 225 que a alteração das áreas de unidades de conservação só pode ocorrer por meio de lei. Além disso, a mudança teria violado as normas que protegem o patrimônio cultural e os direitos dos povos indígenas da região, prejudicando inclusive o direito desses povos à consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Por outro lado, a Presidência da República se manifestou alegando que a lei em questão respeita os princípios constitucionais relativos ao meio ambiente e aos direitos das comunidades indígenas e que está em “total equilíbrio com a necessidade de se fomentar o desenvolvimento regional e o desenvolvimento econômico do país". Por sua vez, o relator da ADI 6553, o ministro Alexandre de Moraes, concedeu uma medida cautelar em que suspendeu a eficácia da Lei em 2021, bem como as demais ações previstas pelo projeto.

A decisão final sobre a norma caberá ao plenário da Corte e deve ditar os rumos de um dos projetos mais debatidos entre setores do agronegócio e organizações e grupos da sociedade civil que defendem os direitos de populações tradicionais. Com extensão desde Sinop (MT) até o porto de Miritituba, em Itaituba, a Ferrogrão promete ser a principal via para o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste rumo aos mercados internacionais.

O próprio governo e demais setores políticos também aguardam a definição da Justiça sobre o projeto. Em reportagem publicada pelo jornal O Liberal no último domingo (28), o Ministério dos Transportes ressaltou espera o resultado do julgamento para atualizar a ferrovia, que em sua concepção, estaria defasada.

“Reiteramos que o Ministério dos Transportes segue atuando de forma consistente para prover a região da infraestrutura de transportes necessária ao escoamento da safra da região Centro-Oeste e ao abastecimento das populações locais, promovendo a responsabilidade social, a sustentabilidade ambiental e a redução dos custos de produção e de transporte, de forma intermodal”, disse a pasta em nota.

Já parlamentares de oposição da bancada do Pará no Congresso Nacional também estão acompanhando de perto as discussões e esperam que o STF decida pela liberação da ferrovia. É o caso do senador Zequinha Marinho (PL), que diz que o STF precisa considerar o artigo 2º da Constituição Federal, que prevê a independência e a harmonia entre os Três Poderes.

“A ADI 6553, que suspendeu a Lei Nº 13.452/2017 por considerar que a alteração do Parque Nacional do Jamanxim não poderia se dar por meio de MP, não deve ser considerada. Ora, se o Congresso votou e aprovou a MP 758/2016, que deu origem a Lei, entende-se que se afastou quaisquer inconstitucionalidades materiais relacionadas à proposição”, argumenta Marinho, que defende ainda as vantagens ambientais do projeto, que levaria, por exemplo, à redução do trafego de caminhões e consequente redução de emissões de gases do efeito estufa.

“O empreendimento, portanto, está em consonância com o Acordo de Paris. Reforço ainda que os 0,054% que foram suprimidos da área total do Parna Jamanxim viabilizarão o investimento de R$ 21,57 bilhões ao longo da concessão de 69 anos. Representa compensações socioambientais estimadas em R$ 765 milhões e a geração de mais de 424 mil empregos”, pontua o senador.

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