CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

No STF, Mendonça homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

Para ministro, termos apresentados atendem ao interesse público

Estadão Conteúdo
fonte

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será analisada pelo plenário da Corte em julgamento virtual, com período de início às 11 horas desta sexta-feira, 15, e vai até a próxima sexta-feira, 22.

A proposta de renegociação foi enviada ao ministro em setembro do ano passado, no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Veja mais

image STJ libera retomada de ação do TCU contra Deltan por diárias e passagens de na Lava Jato

image STF adia julgamento que contesta acordos de leniência da Lava Jato
Julgamento sobre revisão dos acordos da Lava Jato foi adiado para 15 de agosto; partidos apontam abusos e pedem nova análise dos termos

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma "solução célere, efetiva e pacífica" ao caso e garantem a "aplicação justa, objetiva e equânime do direito".

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são "demasiadamente prejudiciais às empresas" e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento.

Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA