Tribunal de Contas aciona MP por possível improbidade do presidente da Câmara de Bannach
A representação foi formalizada após o presidente do Legislativo municipal descumprir decisão do TCMPA que determinava a convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) uma Notícia de Fato contra o presidente da Câmara Municipal de Bannach, João Carlos Ferreira de Souza, por possíveis atos de improbidade administrativa e outras irregularidades. A medida foi anunciada no dia 27 de janeiro de 2026, ao final da 3ª Sessão Plenária Ordinária da Corte de Contas.
A representação foi formalizada após o presidente do Legislativo municipal descumprir decisão do TCMPA que determinava a convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara. Mesmo orientado pelo Tribunal, João Carlos Souza permaneceu no cargo e deixou de convocar o pleito, mantendo-se na presidência de forma considerada irregular pelo órgão de controle.
O caso teve origem em uma consulta feita pela própria Câmara de Bannach, em setembro de 2025, sobre a validade de uma alteração em seu Regimento Interno que ampliava o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos. Em dezembro do mesmo ano, o TCMPA decidiu que a mudança não poderia ser aplicada à chapa então em exercício, por violar princípios constitucionais como a alternância de poder e a regra da anterioridade eleitoral, segundo a qual alterações nas normas eleitorais só produzem efeitos a partir do pleito seguinte.
Diante disso, o Tribunal orientou a realização de novas eleições ainda em dezembro de 2025, com encerramento do mandato da Mesa Diretora em 31 de dezembro. A determinação, no entanto, não foi cumprida pelo presidente da Câmara, que permaneceu no cargo sem respaldo da decisão da Corte.
Para o TCMPA, a conduta representa afronta à ordem jurídica e aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade e da moralidade. O órgão avalia que a permanência no cargo, mesmo após decisão contrária, pode caracterizar ato de improbidade administrativa e, em tese, enquadrar-se no crime de prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Com o encaminhamento da Notícia de Fato, o Tribunal — que possui competência administrativa e não pode aplicar sanções de natureza cível ou penal — busca a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos, eventual responsabilização do gestor e adoção das medidas necessárias para garantir a realização de novas eleições e o restabelecimento da normalidade democrática no Poder Legislativo municipal.
A Redação Integrada de O Liberal solicitou nota à Câmara Municipal de Bannach e aguarda posicionamento oficial da Casa Legislativa.
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