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Justiça Eleitoral recebe primeiras denúncias de propaganda irregular no Pará

Denúncias podem ser feitas no Pardal, aplicativo gratuito do TSE

Daleth Oliveira

Em menos de 24 horas de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o Pará registrou cinco denúncias de propaganda eleitoral irregular. Duas em Belém, uma em Itaituba, uma em Paragominas e outra em Parauapebas. Dados são do aplicativo Pardal, atualizados às 18h de ontem (16).

Disponível para download gratuito, o Pardal é um importante canal para fazer chegar à Justiça Eleitoral denúncias com indícios de irregularidades durante as Eleições 2022. Com o início oficial da campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi habilitada para o uso da população.

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Aplicativo Pardal

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social. O aplicativo pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

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De acordo com a assessora da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Valéria Fonteles, qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. “Em todas as denúncias devem constar obrigatoriamente, o nome e o CPF do denunciante. Além disso, é imprescindível a anexação de elementos que comprovem o fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao cidadão o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade”, explica.

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Ela diz ainda que, em caso de denúncias genéricas, sem provas ou localização do ocorrido, o próprio sistema do TSE não leva em consideração, nem encaminha para a apuração. Além disso, o próprio TSE alerta que em situações de má-fé, o usuário poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Irregularidades mais comuns

O Procurador da República, Alan Mansur, explica que a Justiça costuma receber diversos tipos de denúncias de irregularidades, tanto as praticadas por ilegalidades em propagandas eleitorais, como o uso abusivo do poder político e dos meios de comunicação. “O abuso de poder político consiste na utilização da estrutura pública para favorecer candidaturas, com cargos ou programas de repasse de recursos públicos. O abuso do poder de comunicação também é algo que ocorre com frequência, quando se utiliza a superioridade econômica de quem detém esses meios para atuar diretamente na campanha e desestabilizar o pleito eleitoral”, esclarece.

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Alan conta ainda que há muitos relatos de compra de voto, quando é feita a promessa de um cargo público ou doação de dinheiro ou outro bem para que o eleitor vote em determinado candidato. “Candidatos ou seus cabos eleitorais anotam o título de eleitor ou identidade de pessoas, dando algo em troca pelo voto do eleitor. Outro ponto relevante de abuso é de se fazer campanha aberta em locais em que isso é proibido, como em missas ou cultos religiosos. Ou mesmo de patrão que impõe que o empregado vote em algum candidato”, detalha o Procurador.

Denúncias

Desde as Eleições 2018, o Pardal registrou 229.366 denúncias. Sendo 72%, propaganda eleitoral irregular, 10% crimes eleitorais, 8% outros/denúncias, 4% compras de voto, 3% uso da máquina pública e 2270 denúncias de doações e gastos eleitorais.

O total de denúncias registradas em pleitos no Pará é de 11.363. Dentre elas, 57% de propaganda eleitoral irregular, 17% crimes eleitorais, 10% outros/denúncias, 8% compras de voto, 6% uso da máquina pública e 254 denúncias de doações e gastos eleitorais.

Atrás das irregularidades na campanha, os crimes eleitorais são os mais denunciados no Pardal.  Previstos pelo Código Eleitoral, Alan Mansur citou exemplos dos delitos mais cometidos. “Violar a urna, causar tumulto no dia da eleição, compra de votos, boca de urna, calúnia, injúria e difamação em relação à prática eleitoral. E diferente da ilegalidade em propaganda, que pode resultar em sanção de uma multa ou inegibilidade; no caso de comprovação de crime eleitoral, além dessa sanção, pode haver também uma privação de liberdade”, explana.

“Tudo isso é proibido. Quem faz isso não merece o voto, e ainda precisa ser denunciado aos órgãos competentes”, finaliza o Procurador.

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