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Eleições 2022: prazo para solicitar voto em trânsito termina na quinta-feira (18)

Data vale também para a votação em eventual segundo turno

O Liberal
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Para quem já tem viagem programada e sabe que seu local de votação vai estar inacessível no dia da eleição, em 2 de outubro, é possível solicitar o voto em trânsito, em outra localidade do País. Para isso, é preciso preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo está aberto há quase um mês, e se encerra na próxima quinta-feira (18). As informações são da Agência Brasil.

O prazo vale também para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do País com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

Em quais cargos posso votar em trânsito?

Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.

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É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.

Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até a próxima quinta-feira.

Quais locais podem receber voto em trânsito?

Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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