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Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha é afastado do cargo por 90 dias

A decisão foi divulgada na madrugada desta segunda-feira (09) pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes

Tainá Cavalcante
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu afastar Ibaneis Rocha do cargo de Governador do Distrito Federal (DF) por 90 dias. A decisão foi divulgada na madrugada desta segunda-feira (09).

Moraes atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União (AGU) após os ataques de radicais em Brasília que depredaram o Congresso Federal, o Palácio do Planalto e o STF. De acordo com as primeiras análises, as forças de segurança do DF não conseguiram conter as ações. Há suspeita de omissão por parte de policiais e outros agentes.

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Na decisão, Moraes sugere que os atos tiveram anuência do governo do DF, pois já eram de conhecimento público, e aponta que "a escalada dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios com depredação do patrimônio público". 

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"A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira", afirma Moraes ao classificar os ataques como "desprezíveis" e garantir que os envolvidos não ficarão impunes, com responsabilização efetiva de quem praticou, assim como dos "financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos".

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Por fim, o ministro do STF determinou o desmonte imediato do acampamento na frente do quartel-general do Exército em Brasília e disse que, se confirmada, a omissão de Ibaneis pode ser enquadrada em crimes de atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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