PC prende 4 pessoas por práticas de acrobacias ilegais com veículos automotores na Grande Belém
Durante a operação, foram apreendidos diversos objetos nas residências dos investigados, que comprovam a participação dos mesmos na associação criminosa
Três homens e uma mulher foram presos, nesta quinta-feira (29), acusados de envolvimento em atividades criminosas relacionadas a manobras acrobáticas ilegais com veículos automotores em vias públicas. A operação, denominada “No Grau”, foi realizada simultaneamente nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba.
As prisões ocorreram durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário, como parte de uma investigação que teve início em outubro de 2023.
“A investigação focou em uma associação criminosa especializada na prática de crimes de trânsito, especificamente a realização de manobras acrobáticas em via pública, colocando em risco a integridade física e patrimonial dos cidadãos.”, explicou o delegado-geral, Walter Resende.
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Durante a operação, foram apreendidos diversos objetos nas residências dos investigados, que comprovam a participação deles na associação criminosa. A materialidade dos fatos levou à prisão em flagrante dos quatro suspeitos, sendo três homens e uma mulher.
"A operação foi frutífera vez que conseguiu materializar a participação dos investigados na associação criminosa voltada a prática do crime do art. 308 do CTB. A investigação não para nesta operação, pois ainda trabalhamos identificar e responsabilizar os demais membros desta associação criminosa e de outras que existem. Haverá também operações na cidade com fim de coibir as novas práticas desse crime", ressaltou do delegado Artur Carlos da DIOE.
Saiba o que diz o artigo 308 do CTB
Previsto dentro dos crimes de trânsito, o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”.
A punição para este tipo de delito varia de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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