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Belém teve mais de 60 motocicletas com descargas adulteradas recolhidas nos últimos quatro meses

Já de novembro de 2023 a janeiro de 2024, a Semob recolheu mais de 60 motocicletas com descargas adulteradas

Gabriel Pires
fonte

Em Belém, 115 multas foram aplicadas a condutores por trafegarem em motocicletas com descarga livre (adulterada), em 2023, como apontam dados da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Ainda segundo o órgão municipal, de novembro de 2023 a janeiro de 2024, mais de 400 veículos foram recolhidos por estarem circulando de forma irregular, durante a operação “Fronteira Segura” e durante as blitzes feitas em bares e restaurantes, aos finais de semana. Desse total, 60 eram motocicletas com descargas adulteradas. 

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Durante as ações de fiscalização, várias motocicletas irregulares foram tiradas de circulação

Também segundo a Semob, até junho de 2023, a competência municipal, prevista no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) era fiscalizar parada, estacionamento e circulação no trânsito. “Por conta disso, a autarquia sempre deu apoio às operações e blitzes realizadas pelas demais forças de segurança para coibir o tráfego de motocicletas em situação irregular, sem placas ou com placa encoberta e com descarga livre”, acrescenta o órgão. A partir da lei 14.599/23, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho, foram feitas mudanças no CTB, modificando mais de 50 artigos.

Dentre essas mudanças, estão as atribuições municipais previstas no artigo 24 do CTB. Com isso, a Semob passou a ter a competência também de fiscalizar veículos e condutores. Devido às mudanças no CTB, a Semob passou a realizar fiscalizações. A partir de novembro de 2023, a autarquia passou a realizar, diariamente, a Operação Fronteira Segura, conjuntamente com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, visando coibir irregularidades cometidas principalmente por motociclistas. A autarquia reforça que continuará coibindo essa prática irregular na cidade.

Recomendações

O especialista em engenharia de trânsito Benedito França explica que o proprietário da motocicleta pode fazer alterações no escapamento da motocicleta, porém, desde que o acessório atenda às informações técnicas previstas no equipamento original. E, principalmente, que também atenda às resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, ainda segundo o especialista, o modelo do escapamento precisa seguir a resolução nº 252, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece máxima de 99 decibéis, a uma distância de 7 metros, para ruído produzido por esses veículos.

“Todo veículo, quando é fabricado, tem todas as informações técnicas repassadas à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todos os dados são compilados pela secretaria. Se o veículo estiver produzindo acima de 99 decibéis, ele será considerado irregular e, desta forma, será retido para que as modificações sejam revertidas, porque acima de 99 decibéis o proprietário estará incorrendo no crime de poluição sonora, que além de causar a punição dos condutores, pode trazer danos mentais e psicossociais à população”, afirma Benedito. 

Ainda segundo Benedito, além disso, é proibido o uso de escapamentos que não tenham o catalisador ou cujas saídas de ar estejam direcionadas para cima. “A minha sugestão aos motociclistas é que, quando colocarem um escapamento novo ou um do tipo esportivo, dirijam-se a uma oficina ou um instituto de vistoria credenciado pelo Detran e faça uma inspeção técnica, para que os mecânicos e os vistoriadores possam verificar se está dentro dos 99 decibéis” reforça.

Penalidades

Com relação às penalidades, o especialista destaca que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para infração é, geralmente, classificada como grave, e prevê o registro de 5 pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo ou do condutor que estiver dirigindo no momento da autuação pelas autoridades de trânsito. A regra também determina a retenção da motocicleta até que a situação seja regularizada e que a troca por um escapamento adequado seja feita, como lembra Benedito.

“Por isso, é preciso respeitar as características originais da motocicleta para que não se tenha problema com a fiscalização de trânsito. O inciso 11 do artigo 230 também prevê como infração grave a conduta de conduzir um veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. Acontece que, ao se fazer a substituição do escapamento e colocar um escapamento mais esportivo, esse novo escapamento, muitas das vezes, não tem o silenciador, como o original e produz ruídos”, completa o especialista.

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Belém
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