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Castanhal: Projeto de lei determina que motos por aplicativo devem ter ao menos 125 cilindradas

Emenda modificativa faz nova redação a trecho da lei sobre características das motocicletas permitidas para o trabalho

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A Câmara de Vereadores de Castanhal aprovou nesta terça-feira (29) emenda modificativa ao projeto de lei substitutivo de autoria do vereador, presidente da Casa, Sérgio Leal (PSDB), regulamentando o transporte de passageiros por carro e moto por meio de aplicativos.

O projeto, aprovado em segunda votação (PL Nº 015/2023), conforme publicação da Câmara em suas redes sociais, “reconhece e autoriza o transporte remunerado privado individual por intermédio de plataformas tecnológicas (carro, moto e similares), no âmbito do município de Castanhal”.

O projeto, que já havia sido aprovado em 1ª votação, passou por uma segunda votação para avaliar algumas emendas modificativas e aditivas, “com intuito principal de aumentar o prazo para que os trabalhadores possam se adaptar às regulamentações prevista na nova legislação”.

Motoaplicativos devem ter veículos com maior cilindrada

A Câmara observa que, antes da aprovação desse projeto, “foram realizadas inúmeras reuniões entre os vereadores e os membros da categoria de moto aplicativo e também de mototáxis, com objetivo de apresenta uma lei que conseguissem atender bem a nova categoria, os motoaplicativos, sem trazer prejuízos aos que já trabalhavam anteriormente nessa atividade, que são os mototáxis”.

A proposta de emenda modificativa faz uma nova redação a um trecho da lei, o Artigo 8, que passou a ter a seguinte redação, sobre as cilindradas das motos permitidas ao desempenho da função: “possuir entre 125cc (cento e cinte e cinco cilindradas) e 300cc (trezentas cilindradas)”.

A justificativa para a mudança, de acordo com o projeto, é “adequação ao mercado de vendas de moto contemporâneo”.

A lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

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