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Caso Yasmin: Tribunal de Justiça nega pedido de habeas corpus ao dono da lancha

A defesa de Lucas Magalhães de Souza teme que a prisão preventiva do rapaz seja decretada a qualquer momento

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) votou, nesta segunda-feira (28), e negou, por unanimidade, o habeas corpus preventivo a Lucas Magalhães de Souza, proprietário e condutor da lancha em que estava Yasmin Cavaleiro de Macêdo, no dia 12 de dezembro do ano passado. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência, na última segunda-feira, 28, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

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Yasmin morreu após participar de um passeio de lancha, a convite de Lucas, pelas águas do rio Maguari, em Belém. O inquérito policial do caso segue sob segredo de Justiça. Porém, a defesa do dono da lancha havia entrado com pedido de habeas corpus preventivo por ele encontrar-se, em tese, na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção.

A defesa sustentou que o paciente é testemunha nas investigações referentes ao inquérito policial em curso na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Pará, em trâmite na Vara de Inquéritos Policiais de Belém, e que a concessão da ordem seria para assegurar salvo-conduto em favor do coacto, para que o seu direito de locomoção permaneça assegurado.

 Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, destacou que “o mero temor da suposta probabilidade de se decretar a prisão preventiva com base em uma investigação deflagrada, não basta à concessão de salvo-conduto, que deve ser concedido apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrado fatos que fundamentem concretamente não só a iminência, mas também a comprovação de constrangimento ilegal na adoção da medida extrema”.

 O desembargador também destacou que “a mera suposição, sem indicativo fático, de que a prisão preventiva poderá ser decretada, não constitui ameaça concreta à liberdade do investigado, capaz de justificar o manejo de habeas corpus para o fim pretendido”.

​RECURSO

A decisão do TJPA ainda é passível de recurso. À reportagem de O LIBERAL, o advogado de Lucas Magalhães, Paulo Maia, informou que a defesa analisou a votação e pretende ingressar com um Recurso Ordinário Constitucional (ROC), perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso de julgamento de habeas corpus, o STJ permite três hipóteses de cabimento do recurso ordinário. Uma delas exige que o processo tenha sido julgado pelos Tribunais de Justiça dos Estados, o que é o caso em questão.

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