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Pará deve incluir nas escolas acompanhamento especializado para alunos com deficiência

O Ministério Público do Estado obteve 21 liminares favoráveis para fornecimento de profissionais de suporte às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências abrangidas por lei

Fabyo Cruz
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As escolas públicas municipais e estaduais devem incluir acompanhamento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências abrangidas por lei. No período de janeiro a maio de 2022, o Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, obteve 21 decisões liminares favoráveis em ações civis públicas impetradas em desfavor das secretarias Estadual e Municipal de Educação.

Segundo o MPPA, as ações foram assinadas pela promotora de Justiça Síntia Quintanilha Bibas Maradei, titular da 1ª PJ da Infância e Juventude, com base nas diretrizes internacionais que tiveram a adesão do Brasil e na legislação brasileira recente. As demandas que chegaram à Promotoria são de pais ou responsáveis de alunos com TEA e outras deficiências que procuraram o MPPA.

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Em todos os casos foram enviados ofícios à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e Secretaria Municipal de Educação (Semec), mas, como não houve retorno às demandas, foi necessário impetrar as ações, que resultaram na concessão das 21 liminares.

“O Brasil, por meio da Lei 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de modo que passou a garantir à criança e ao adolescente com essa condição um profissional de suporte no âmbito escolar, mais precisamente, o ‘acompanhante especializado’, que mais tarde foi estendido a todas as crianças e adolescentes com qualquer outra deficiência por meio da Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, trazendo significativas contribuições à educação especial”, destaca nas ações a promotora de Justiça Síntia Maradei.

Nas ações o Ministério Público do Estado enfatiza que a política brasileira de educação deve assegurar um sistema inclusivo em todos os níveis, organizado para favorecer a todos os alunos, indistintamente, ou seja, reconhecendo a diversidade das pessoas, de forma que não é o aluno que deve se adaptar à escola e sim a escola que deve ser adaptar ao aluno.

Ainda de acordo com o MPPA, esse sistema é universalizado para atender à norma constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Assim como determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, garantir o direito à saúde e à vida à criança com sua absoluta prioridade.

“Em última análise, a educação inclusiva é a educação de boa qualidade para todos, podendo ser obtida pela adaptação da escola quanto ao transtorno da criança, no sentido de garantir que seja efetivado os direitos fundamentais da criança de saúde e de educação, visando ainda a garantia da proteção do princípio do melhor interesse da criança no caso concreto”, conclui Síntia Maradei.

Por meio de nota, a Seduc informou que “realizou processo seletivo para o cargo de apoio escolar/cuidador. Mais de mil candidatos foram habilitados, estão em processo de contratação e serão chamados conforme as necessidades da Secretaria”. A reportagem solicitou posicionamento para a Semec, mas ainda não obteve retorno.

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