CNJ adota Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Medida, com participação de juíza do Pará, possibilitará maior igualdade entre homens e mulheres em decisões judiciais

Magistrados em todo o País passam a receber orientações para a realização de julgamentos prezando pela maior igualdade entre homens e mulheres, a partir do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021. Este documento foi lançado na manhã desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sua 340ª ordinária, e servirá para o estabelecimento de diretrizes que traduzam um novo posicionamento da Justiça. Integra o Grupo de Trabalho que resultou na elaboração do Protocolo a juíza Alcioni Escobar da Costa Alvim. Ela atua em Belém, na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá.
O Protocolo resulta de estudos a cargo de um Grupo de Trabalho criado em fevereiro deste ano. Esse GT passou a colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.
O GT foi coordenado pela conselheira do CNJ, Ivana Farina Navarrete Pena, e integrado por mais 20 representantes de diferentes ramos do Judiciário e dos meios acadêmicos, dentre os quais quatro juízas federais: Adriana Alves dos Santos Cruz, (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), Cíntia Menezes Brunetta (RN), Tani Maria Wurster (PR) e Alcioni Escobar da Costa Alvim, que atua em Belém, na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá.
Alinhamento
Para a juíza Alcioni Alvim, "essa publicação, construída em Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, é um marco para o Poder Judiciário Brasileiro, eis que já existem protocolos em diversos países do mundo, entre os quais México, Colômbia e Bolívia, e agora o Brasil se alinha com esses países no reconhecimento da histórica desigualdade de gênero, bem como de seus reflexos na produção e vivência do Direito". "Esse documento, além do aporte teórico e conceitual, aponta de forma pragmática caminhos para uma vivência jurídica igualitária para todas e todos”, complementa.
Já a coordenadora do GT, Ivana Pena, ressalta os avanços da legislação brasileira para enfrentar violências e preconceitos de gênero, desde a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006. A magistrada cita ainda duas resoluções editadas pelo próprio CNJ, a de nº 254, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; e a de nº 255, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Todo esse avanço, acrescentou a conselheira, é uma resposta do Poder Judiciário “não só ao quadro insustentável de violência de gênero, mas ao quadro insustentável de desigualdade, de preconceito e opressão”.
Direitos Humanos
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, considerou a criação do Protocolo um momento dos mais relevantes para a promoção da igualdade de gênero sob a ótica da Justiça brasileira. Ele lembrou que uma das primeiras medidas de sua gestão, no ano passado, foi criar o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, que tem por objetivo fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários.
O Protocolo, reforçou o ministro, “vai contribuir ainda mais para desconstrução desse cenário calcado em concepções e imagens e cenários sociais totalmente distorcidas e vai proporcionar a magistrados e magistradas uma nova lente, para que prestem justiça sob um novo olhar - democrático, igualitário e, acima de tudo, um olhar inclusivo.”
Decisões
O Grupo de Trabalho que formulou o Protocolo ressalta, na apresentação do documento, que decisões do Supremo Tribunal Federal, sustentadas por um forte compromisso em defesa dos direitos humanos, “igualmente avançam na pauta de reconhecimento às minorias do direito à igualdades substancial, tais como as decisões sobre união homoafetiva, reconhecimento da autodeterminação de identidade de gênero, concessão de prisão domiciliar para gestantes e mães, exclusão da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, dentre outras decisões.”
Acrescenta ainda que o CNJ, ao editar o Protocolo, “avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do Direito, não se restringindo à violência doméstica, e produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive nas áreas de Direito Penal, Direito do Trabalho, Tributário, Cível, Previdenciário etc.”
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